A Instrução CVM nº 605, de 25 de janeiro de 2019, altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM nº 476/09, nº 521/12 e nº 555/14.
As principais mudanças são:
Instrução CVM nº 476/09: Inclusão dos certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio emitidos por companhias securitizadoras registradas na CVM como companhias abertas.
Instrução CVM nº 521/12: Consideração de infração grave para efeitos do art. 11, § 3º, da Lei nº 6.385/76, a infração às normas dos arts. 10, 15, 19, 20, 22, 25, 28, 29, 31 e 32.
Instrução CVM nº 555/14: Inclusão da não observância, pelo administrador ou gestor, do disposto nos arts. 82, 89, 91 e 92 como infração.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.