O Ofício Circular CVM/SEP 02/19 fornece orientações sobre a aplicação da Deliberação CVM nº 809/2019, que permite a análise reservada de pedidos de registros de ofertas públicas de distribuição de ações e de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação.
Para solicitar a análise reservada, o emissor deve:
Indicar o período durante o qual a informação deve se manter reservada em caso de desistência ou indeferimento.
Declarar a justificativa para o sigilo, incluindo razões competitivas ou de interesse legítimo da companhia.
Os pedidos de registro inicial de categoria A com oferta pública de distribuição de ações devem ser apresentados eletronicamente pelo Sistema Empresas.NET. Documentos entregues por este sistema não são disponibilizados no site da CVM até a concessão do registro.
Para pedidos de registro de oferta pública de distribuição de ações para emissores já registrados na categoria A e pedidos de conversão de categoria B para A, o caráter reservado deve ser sinalizado no "Protocolo Digital de Documentos" da CVM, marcando o campo "Confidencial".
Em caso de vazamento do pedido de registro, o emissor deve divulgar imediatamente a informação, conforme a Instrução CVM nº 358/02. O emissor é responsável pela veracidade e suficiência das informações prestadas durante o registro da oferta, conforme o art. 56 da ICVM nº 400/03.
Recomenda-se a leitura do Ofício-Circular nº 1/2019/CVM/SRE para mais detalhes e responsabilidades de outros participantes de mercado.