Em quais casos um pedido de reconsideração não será conhecido?
Um pedido de reconsideração não será conhecido se for intempestivo ou se for requerido por pessoa não prevista no item IX da Deliberação CVM nº 463.
As decisões referentes à aplicação de multas cominatórias seguem as mesmas regras da Deliberação CVM nº 819?
Não, as decisões referentes à aplicação de multas cominatórias seguem regras específicas e não se aplicam às disposições da Deliberação CVM nº 819.
Como deve ser apresentado o recurso contra decisões dos Superintendentes da CVM?
O recurso deve ser oferecido em petição escrita e fundamentada, acompanhada dos documentos que sustentam a argumentação do recorrente, e deve ser dirigido ao Superintendente que proferiu a decisão impugnada.
O que acontece se houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material em uma decisão?
O Colegiado apreciará, no âmbito de um pedido de reconsideração, a alegação de existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material ou de fato na decisão, a requerimento de um membro do Colegiado, do Superintendente que proferiu a decisão recorrida, ou do próprio recorrente.
Quando a Deliberação CVM nº 819 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 819 entrou em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. X-A, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Qual é o prazo para apresentar um pedido de reconsideração?
O pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis, contados da comunicação da decisão, e deve ser dirigido à superintendência que analisou o recurso ou ao membro do Colegiado que redigiu o voto condutor, quando houver.
Qual é o prazo para interpor recurso contra decisões dos Superintendentes da CVM?
O prazo para interpor recurso contra decisões dos Superintendentes da CVM é de 15 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão pelo interessado.
O que é a Deliberação CVM nº 819?
A Deliberação CVM nº 819, de 25 de junho de 2019, altera a Deliberação CVM nº 463, de 25 de julho de 2003, estabelecendo novos procedimentos para recursos ao Colegiado de decisões dos Superintendentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que deve fazer o Superintendente ao receber um recurso?
O Superintendente tem 15 dias úteis, contados do recebimento do recurso, para reformar ou manter a decisão em despacho fundamentado. Se mantida, a decisão deve ser encaminhada ao Colegiado através do Superintendente-Geral.
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