O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/19 fornece orientações sobre a aplicação do CPC 06 (R2) - IFRS 16 na elaboração das demonstrações contábeis das companhias arrendatárias para o exercício social encerrado em 31.12.2019. A CVM identificou divergências na aplicação das disposições do CPC 06 (R2) e elaborou diretrizes para garantir a conformidade e a fidedignidade das informações econômicas reportadas.
Os principais pontos abordados são:
Aspectos Conceituais do CPC 06 (R2): A norma exige que arrendadores e arrendatários forneçam informações relevantes e representem fielmente as transações de arrendamento, utilizando o custo histórico como base de valor.
Taxa Incremental de Empréstimo (IBR): A IBR deve refletir o risco de crédito da arrendatária, o prazo do contrato, as garantias oferecidas e o ambiente econômico. No Brasil, a taxa básica de juros real e nominal são prontamente observáveis e devem ser ajustadas para determinar a IBR.
PIS e COFINS a Recuperar: O reconhecimento do PIS e COFINS a recuperar deve ser registrado em contrapartida às despesas de depreciação do direito de uso e despesas financeiras, conforme a legislação tributária.
PIS e COFINS Embutidos no Passivo de Arrendamento: O passivo de arrendamento deve ser mensurado pelo valor integral dos fluxos de caixa de pagamentos, sem segregação de tributos a recuperar.
Evidenciação – Nota Explicativa: As companhias devem divulgar em nota explicativa o direito potencial de PIS/COFINS a recuperar, a movimentação de saldos do passivo de arrendamento e do ativo direito de uso, e a análise de maturidade dos contratos.
A CVM destaca a importância de uma divulgação adequada e sem viés, e que os auditores independentes devem estar atentos a possíveis distorções relevantes nas demonstrações contábeis.