Norma
05/02/2020

Ofício Circular CVM/SNC/SEP 01/20

Orientação sobre aspectos relevantes para elaboração das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31/12/2019.

O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 01/20 traz orientações importantes para a elaboração das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2019. As principais mudanças em relação ao Ofício Circular de 2019 incluem a consolidação das manifestações das áreas técnicas relacionadas ao CPC 06 (R2)/IFRS 16, agora denominadas "Contratos de Leasing – CPC 06 (R2)/IFRS 16", e a inclusão do novo item "Adoção Inicial CPC 47 e 48 – Concessionárias Transmissoras de Energia Elétrica".

Os temas abordados no Ofício Circular incluem:

  • True and Fair View: Reforça a importância da relevância e representação fidedigna da informação contábil.

  • Gerenciamento de Estrutura de Capital: Inclui operações de "forfait", com FIP e FIDC.

  • Testes de Impairment: Necessidade de testes para ativos tangíveis e intangíveis, especialmente "goodwill".

  • Divulgações - Notas Explicativas: Orientações sobre a aplicação do item 38 da OCPC 07 e a distinção entre notas elucidativas e não elucidativas.

  • Instrumentos Financeiros: Aplicação do conceito de "Compulsão Econômica" e Hedge Accounting.

  • Reconhecimento de Receita: Aplicação da IFRS 15 para companhias do setor de incorporação imobiliária.

  • Combinação de Negócios: Tratamento contábil para combinações de negócios, incluindo opções de venda e compra sobre ações remanescentes.

  • Mudança de Políticas Contábeis: Critérios para seleção e mudança de políticas contábeis.

  • IRPJ e CSLL Diferidos: Sensibilidade do tema para reporte financeiro e necessidade de divulgação adequada.

  • Equivalente de Caixa: Enquadramento de LFTs como equivalentes de caixa.

  • Contratos de Leasing: Aspectos do CPC 06 (R2)/IFRS 16, incluindo mensuração inicial e subsequente do ativo de direito de uso e passivo de arrendamento.

  • ICMS na Base de Cálculo do PIS e COFINS: Tratamento contábil para o reconhecimento dos efeitos de decisões judiciais sobre o tema.

  • Adoção Inicial CPC 47 e 48: Concessionárias transmissoras de energia elétrica devem apresentar conciliação dos números antes e após os efeitos da implementação dos pronunciamentos.

Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa do Ofício Circular CVM/SNC/SEP 01/20 e do Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19, que trata de aspectos relevantes do CPC 06 (R2) - IFRS 16.