O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 01/21 fornece orientações essenciais para a elaboração das demonstrações contábeis do exercício social encerrado em 31.12.2020. As áreas técnicas da CVM destacam a importância de seguir as orientações dos ofícios circulares anteriores, com exceções específicas detalhadas no documento.
Entre os principais temas abordados, destacam-se:
Revogações de Normas Contábeis da CVM: Diversos normativos contábeis foram revogados pela Resolução CVM nº 2/2020. Administradores e auditores devem atentar para os normativos revogados, como a Instrução CVM nº 247/96 e a Instrução CVM nº 371/02.
Cálculo e Evidenciação do EBITDA: A CVM reforça que o cálculo do EBITDA deve ser baseado nos números das demonstrações contábeis e não pode excluir itens não recorrentes ou não operacionais. A divulgação deve ser consistente e comparável com períodos anteriores.
Análise de Sensibilidade – CPC n. 40: A divulgação qualitativa e quantitativa de riscos financeiros é obrigatória. A análise de sensibilidade pode ser feita por distribuições contínuas de probabilidade ou por quadros de análise de sensibilidade.
Transações entre Partes Relacionadas: Devem ser divulgadas informações detalhadas sobre transações entre partes relacionadas, incluindo montantes, prazos, condições e garantias.
Reflexos Contábeis da COVID-19: Orientações sobre o tratamento contábil de custos fixos em períodos de ociosidade, itens extraordinários e a avaliação da continuidade dos negócios (going concern).
Créditos Fiscais: Orientações sobre o reconhecimento contábil de créditos fiscais de PIS e COFINS, considerando a decisão do STJ sobre a ampliação do conceito de insumo e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Operações de Forfait/Risco Sacado: Atenção especial deve ser dada a essas operações, especialmente em companhias altamente alavancadas, para evitar distorções na realidade econômica reportada.
Para mais detalhes, consulte o texto completo da Resolução CVM nº 2/2020.