Norma
28/02/2020

Ofício Circular CVM/SEP 02/20

Orientações gerais sobre procedimentos para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas.

Neste Ofício Circular, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais. São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação e da regulamentação que devem ser considerados pelos emissores quando da realização de determinadas operações.

Por meio deste expediente, a SEP pretende ainda fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de multas cominatórias e de penalidades.

Este expediente consolida os Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela SEP, não dispensando, entretanto, a leitura das normas aplicáveis e o acompanhamento das decisões do Colegiado da CVM, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação, em especial as ocorridas após a presente data.

Além da leitura do presente Ofício Circular, recomenda-se:

  • com relação a matérias contábeis, a leitura dos Ofícios Circulares/SNC/SEP, disponíveis para consulta no site da CVM;

  • quanto às demais matérias, consulta aos Ofícios Circulares emitidos pelas demais superintendências da CVM, em especial quando se trate de Ofício Circular Conjunto com a SEP;

  • no que se refere à regulamentação emitida pela CVM, a consulta aos relatórios das audiências públicas, no site da CVM;

  • quanto às melhores práticas de governança corporativa, a consulta ao Código Brasileiro de Governança Corporativa;

  • quanto a questões de natureza socioambiental, a leitura:

  • do Guia de Sustentabilidade para as Empresas, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), disponível em http://www.ibgc.org.br/userfiles/4.pdf;

  • do guia Novo Valor – Sustentabilidade nas Empresas: Como começar, quem envolver e o que priorizar, da B3, disponível em http://www.b3.com.br/data/files/1A/D7/91/AF/132F561060F89E56AC094EA8/Guia-para-empresas-listadas.pdf;

  • da publicação Mercado de Capitais e ODS em parceria com B3, CVM, GRI e Rede Brasil do Pacto Global da ONU, disponível em http://www.b3.com.br/data/files/51/94/4D/DC/A4887610F157B776AC094EA8/Mercado_de_Capitais_e_ODS.pdf.

Por fim, recomenda-se, ainda, a consulta aos pronunciamentos emitidos pelo CODIM, disponíveis em http://www.codim.org.br/.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações