A Deliberação CVM nº 854, de 24 de abril de 2020, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15, que altera os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Essas alterações são decorrentes da "Reforma da Taxa de Juros de Referência" e são obrigatórias para as companhias abertas.
As principais mudanças incluem a inclusão de itens nos capítulos de contabilização de hedge e de data de vigência e transição dos CPCs mencionados. As alterações visam fornecer exceções temporárias aos requisitos específicos de contabilização de hedge, aplicáveis a todas as relações de proteção diretamente afetadas pela reforma da taxa de juros de referência.
Entre as principais alterações, destacam-se:
Inclusão dos itens 6.8.1 a 6.8.12 e 7.1.8, e alteração do item 7.2.26 no CPC 48.
Inclusão dos itens 102A a 102N e 108G no CPC 38.
Inclusão dos itens 24H, 44DE e 44DF no CPC 40 (R1).
Essas mudanças são aplicáveis aos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2020, e as entidades devem aplicar essas alterações retrospectivamente às relações de proteção existentes no início do período de relatório em que as alterações são aplicadas pela primeira vez.