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Estabelece percentuais mínimos de participação acionária para exercício de direitos societários conforme a Lei 6.404/1976.
22/06/2020
Fixa escala reduzindo, em função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício dos direitos previstos no art. 105, na alínea “c” do parágrafo único do art. 123, no § 1º do art. 157, no § 4º do art. 159, no § 6º do art. 163 e na alínea “a” do § 1º do art. 246, todos da Lei nº 6.404, de 1976.
(Publicada no DOU de 23.06.2020)
AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 07/19
REVOGADA pela Resolução 70/22.
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