Impacto Baixo Norma
20/08/2020
#23783

Ofício Circular CVM/SIN 11/20

Orientações sobre operações com instrumentos de captação vinculados a operações ativas conforme Resolução 2.921 do CMN.

20/08/2020

Orientações sobre operações com instrumentos de captação vinculados a operações ativas (CDBV, LFV e LCIV), emitidos na forma da Resolução 2.921, do Conselho Monetário Nacional.
 

Perguntas e respostas

Quais são os novos tipos de ativos disponibilizados no arquivo XML para envio pelo CVMWeb?
Os novos tipos de ativos são: 84 - Depósitos em instituições financeiras, 85 - CDB vinculado, 86 - LF vinculada e 87 - LCI vinculada.
Quais são as diligências necessárias para a aquisição de ativos CDBV, LFV e LCIV?
As diligências devem ser semelhantes às aplicadas aos ativos de crédito privado, incluindo a avaliação da qualidade do crédito do emissor e do devedor das operações vinculadas. O administrador deve realizar essas diligências de forma imparcial e independente, mesmo que esteja envolvido na estruturação ou emissão do ativo.
Quais são os ativos mencionados no Ofício Circular nº 11/2020/CVM/SIN?
Os ativos mencionados são CDBV (Certificado de Depósito Bancário Vinculado), LFV (Letra Financeira Vinculada) e LCIV (Letra de Crédito Imobiliário Vinculada).
O que deve ser considerado na precificação dos ativos CDBV, LFV e LCIV?
Na precificação desses ativos, o administrador deve considerar tanto o risco de crédito do emissor quanto o risco de crédito do devedor da operação vinculada, adotando o conceito de 'weakest link'.
Como devem ser informados os ativos vinculados no documento mensal CDA?
Os ativos vinculados devem ser informados usando os novos tipos de ativo, com a operação ativa vinculada descrita no campo de texto disponível, incluindo o código do ativo vinculado específico e o seu prazo de vencimento, quando houver. A descrição deve seguir o formato 'ativo vinculado à CCB999999, emitido por [Emissor] com vencimento em dd/mm/aaaa'.
Como os administradores devem computar os limites de concentração para os ativos CDBV, LFV e LCIV?
Os administradores devem computar o montante investido nesses ativos tanto no cálculo dos limites de concentração oponíveis ao emissor quanto nos limites calculados sobre os devedores das operações ativas vinculadas.
O que é o Ofício Circular nº 11/2020/CVM/SIN?
O Ofício Circular nº 11/2020/CVM/SIN é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que orienta os administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM Nº 555 sobre o tratamento correto de ativos vinculados a operações ativas, como CDBV, LFV e LCIV.
Qual é a Resolução do Conselho Monetário Nacional mencionada no Ofício Circular nº 11/2020/CVM/SIN?
A Resolução mencionada é a nº 2.921 do Conselho Monetário Nacional.