Norma
27/10/2020
#22691

Resolução CVM 9

Regulamenta a atividade de classificação de risco de crédito no mercado de valores mobiliários.

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Perguntas e respostas

Quais são as vedações impostas às agências de classificação de risco de crédito?
As agências são vedadas de emitir classificações para obter vantagem indevida, omitir informações sobre conflitos de interesse, permitir que analistas participem da negociação de termos de contratação, condicionar remuneração à receita de entidades avaliadas, fornecer serviços de consultoria que comprometam a independência, e emitir classificações sem dados confiáveis.
O que acontece se uma agência de classificação de risco de crédito tiver sua autorização cancelada?
Se uma agência tiver sua autorização cancelada, as classificações de risco de crédito emitidas por ela podem ser utilizadas no mercado de valores mobiliários por até 10 dias úteis, caso exista outra classificação do mesmo ativo financeiro, ou por até 3 meses, caso não exista.
Quais são as obrigações de uma agência de classificação de risco de crédito em relação à prestação de informações à CVM?
A agência deve enviar à CVM, até 31 de março de cada ano, um formulário de referência e atualizar os campos correspondentes em até 7 dias úteis após mudanças nos administradores responsáveis. Além disso, deve enviar informações eventuais sobre mudanças relevantes nas metodologias, descontinuidade de acompanhamento de classificações e opiniões preliminares.
O que deve conter um relatório de classificação de risco de crédito?
O relatório deve evidenciar a designação do analista responsável, fontes de informação utilizadas, principais elementos que fundamentaram a classificação, metodologia utilizada, datas de emissão e atualização, periodicidade de atualização, atributos e limitações da classificação, entre outros detalhes.
Quais são os requisitos para o reconhecimento de uma agência de classificação de risco de crédito não domiciliada no Brasil?
A agência deve estar registrada e submetida à supervisão por autoridade competente em seu país de origem, ser regulada por normas equivalentes às disposições da Resolução CVM nº 9, e constituir representante legal no Brasil.
O que é uma agência de classificação de risco de crédito?
Uma agência de classificação de risco de crédito é uma pessoa jurídica registrada ou reconhecida pela CVM que exerce profissionalmente a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Quais são os requisitos para uma agência de classificação de risco de crédito obter registro na CVM?
Para obter registro na CVM, a agência de classificação de risco de crédito deve ser domiciliada no Brasil, prever em seu objeto social a atividade de classificação de risco de crédito, estar regularmente constituída e registrada no CNPJ, atribuir responsabilidades a administradores específicos, e manter recursos humanos e tecnológicos adequados.
Quais são as penalidades aplicáveis às agências de classificação de risco de crédito?
As infrações às normas contidas nos artigos específicos da Resolução CVM nº 9 são consideradas graves e podem resultar em multas diárias pelo descumprimento dos prazos para entrega de informações periódicas, além de outras penalidades previstas na Lei nº 6.385, de 1976.
O que envolve a atividade de classificação de risco de crédito?
A atividade de classificação de risco de crédito envolve opinar sobre a qualidade de crédito de um emissor de títulos de participação ou de dívida, de uma operação estruturada, ou qualquer ativo financeiro emitido no mercado de valores mobiliários.
Quais informações uma agência de classificação de risco de crédito deve manter em sua página na internet?
A agência deve manter informações como formulário de referência, código de conduta, descrição das regras e procedimentos internos, metodologias atualizadas, tabela de referência cruzada entre classificações de risco, relatórios de classificação e opiniões preliminares.