Norma
18/11/2020
#23782

Resolução CVM 11

Estabelece regras para constituição, administração, funcionamento, divulgação e distribuição de cotas dos Clubes de Investimento.

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Perguntas e respostas

Quais são as informações que o administrador deve enviar à entidade administradora de mercado organizado?
O administrador deve fornecer informações sobre o número de participantes, valor do patrimônio líquido e da cota, rentabilidade do período, demonstrativo da composição e diversificação da carteira, e dados referentes às reclamações de cotistas.
Qual é o limite de participação de um cotista em um Clube de Investimento?
Nenhum cotista pode ser titular de mais de 40% do total das cotas do Clube de Investimento.
Quem pode administrar um Clube de Investimento?
O Clube de Investimento deve ser administrado por sociedade corretora, sociedade distribuidora, banco de investimento ou banco múltiplo com carteira de investimento.
As cotas de um Clube de Investimento podem ser negociadas em mercados regulamentados?
Não, é vedada a negociação de cotas de Clubes de Investimento em mercados regulamentados de valores mobiliários.
O que é um Clube de Investimento?
Um Clube de Investimento é um condomínio aberto constituído por no mínimo 3 e no máximo 50 pessoas naturais, para aplicação de recursos em títulos e valores mobiliários.
Quais são as características das cotas de um Clube de Investimento?
As cotas de um Clube de Investimento correspondem a frações ideais de seu patrimônio, devem ser escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas, e é vedada a criação de diferentes classes de cotas.
Quais são os ativos que devem compor a carteira de um Clube de Investimento?
O Clube deve possuir, no mínimo, 67% de seu patrimônio líquido investido em ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis em ações, recibos de subscrição, cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado, e certificados de depósitos de ações.
Como deve ser realizada a distribuição de cotas de Clubes de Investimento?
A distribuição de cotas de Clubes de Investimento independe de registro na CVM, mas deve ser realizada por intermédio de integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Quais são as matérias mínimas que o estatuto de um Clube de Investimento deve dispor?
O estatuto deve dispor, no mínimo, sobre a qualificação do administrador, do gestor da carteira e do custodiante, prazo de duração, política de investimento, taxas de administração e performance, encargos do Clube, condições para aplicação e resgate de cotas, política de distribuição de resultados, exercício social, política de divulgação de informações, política de exercício de direitos de voto, obrigações e responsabilidades do administrador e do gestor, forma de convocação e prazo para realização da assembleia geral, e modo e condições de dissolução e liquidação do Clube.
Quais são as vedações ao administrador e ao gestor de um Clube de Investimento?
É vedado ao administrador e ao gestor contrair ou efetuar empréstimos, prestar fiança, aval ou coobrigar-se sob qualquer forma, vender cotas à prestação, prometer rendimentos predeterminados, aplicar recursos diretamente no exterior, adquirir cotas do próprio Clube, e utilizar recursos do Clube para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas.
Quais são as vedações na busca de cotistas para Clubes de Investimento?
É vedada a busca de cotistas utilizando serviços públicos de comunicação, como imprensa, rádio, televisão e páginas abertas ao público na internet, bem como por envio de malas diretas, inclusive por meio eletrônico.
Quais são as informações que o administrador deve enviar aos cotistas?
O administrador deve enviar mensalmente um extrato contendo informações sobre o Clube e o cotista, quantidade e valor das cotas, valor do patrimônio líquido, composição e diversificação da carteira, rentabilidade líquida, gastos totais incorridos, data de emissão do extrato, e endereço para correspondência e atendimento ao cotista. Anualmente, deve enviar a demonstração de desempenho do Clube e informações para declaração de imposto de renda.
Quais são as responsabilidades do administrador de um Clube de Investimento?
O administrador deve exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade, manter documentos e registros atualizados, liquidar operações, efetuar escrituração de cotas, manter ativos financeiros registrados, elaborar e divulgar informações, efetuar comunicações previstas em lei, manter serviço de atendimento ao cotista, fazer cumprir deliberações das assembleias gerais, assegurar que cotistas recebam cópia do estatuto, contratar gestor e custodiante, e controlar e supervisionar a gestão da carteira do Clube.
Quais são os encargos de um Clube de Investimento?
Os encargos do Clube incluem taxas, impostos ou contribuições, gastos com registro de documentos, correspondências, honorários e encargos de auditor independente, emolumentos e comissões, honorários de advogado e despesas de defesa dos interesses do Clube, gastos relacionados ao exercício de direito de voto, custódia e liquidação de operações, tarifas bancárias, taxas cobradas pela entidade administradora de mercado organizado, e taxas de administração e de performance.