Norma
18/11/2020
#23170

Resolução CVM 13

Estabelece regras para registro, operações e divulgação de informações de investidores não residentes no Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais são as categorias de registro para investidores não residentes?
Os investidores não residentes podem registrar-se como: titular de conta própria, titular de conta coletiva ou participante de conta coletiva.
Como é concedido o registro de investidor não residente?
O registro de investidor não residente é concedido automaticamente após o envio do pedido por meio eletrônico à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Quais são os deveres do representante de investidor não residente?
O representante deve prestar as informações necessárias para o registro do investidor na CVM, manter as informações atualizadas, apresentar documentos requisitados pela CVM, prestar informações solicitadas sobre os investidores representados e comunicar imediatamente a extinção do contrato de representação.
Quais são as penalidades pelo descumprimento dos prazos para entrega de informações periódicas?
O representante está sujeito à multa diária prevista na norma específica que trata de multas cominatórias, além das penalidades previstas no Art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
O que é a Resolução CVM nº 13, de 18 de novembro de 2020?
A Resolução CVM nº 13, de 18 de novembro de 2020, dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.
Quem pode ser representante de investidor não residente?
O representante de investidor não residente deve ser uma instituição financeira ou uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Por quanto tempo o representante deve manter os documentos e informações exigidas pela Resolução?
O representante deve manter todos os documentos e informações exigidas por um prazo mínimo de cinco anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM.
Quais informações devem ser enviadas periodicamente pelo representante à CVM?
O representante deve enviar um informe mensal e um informe semestral, indicando as movimentações e aplicações de recursos dos participantes de conta coletiva e dos titulares de contas próprias por ele representados.
Quem deve obter registro na CVM antes de iniciar operações no Brasil?
O investidor não residente deve obter registro na CVM por meio de seu representante, mediante a apresentação das informações previstas no Anexo A da Resolução.
Quais tipos de investidores podem requerer registro na CVM?
Podem requerer registro investidores individuais ou coletivos, pessoas naturais ou jurídicas, fundos ou outros veículos de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior.
Quais operações fora de mercado organizado são permitidas para investidores não residentes?
São permitidas operações como subscrição, bonificação, conversão de debêntures, resgate ou reembolso, pagamento de dividendos, entre outras listadas no Art. 19 da Resolução.
Quais são as condições para transferências de posição entre investidores não residentes?
São admitidas transferências de posição entre investidores não residentes oriundas do exterior decorrentes de fusão, cisão, incorporação, sucessão causa mortis e outras operações societárias que não resultem na modificação dos titulares finais dos ativos.