O Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/21 traz orientações detalhadas para auditores independentes sobre sua atuação no mercado de valores mobiliários, com foco na Resolução CVM nº 23/2021, que entrou em vigor em 1º de abril de 2021. A norma atualiza a regulamentação da atividade de auditoria independente, substituindo a Instrução CVM nº 308/99.
Entre os pontos destacados, estão:
Registro como Auditor Independente: Mantém-se a exigência de registro na CVM para Auditores Independentes – Pessoa Natural (AIPN) e Pessoa Jurídica (AIPJ), com a necessidade de comprovação de experiência mínima de 5 anos na atividade de auditoria.
Informações Periódicas: Auditores devem enviar informações anuais até o último dia útil de abril, via sistema CVMWEB, incluindo a Declaração Eletrônica de Conformidade.
Programa de Revisão Externa de Qualidade: Auditores devem se submeter à revisão externa de qualidade, conforme a NBC PA 11, com sanções previstas para descumprimento.
Programa de Educação Profissional Continuada: Auditores e seus quadros técnicos devem seguir as diretrizes da NBC PG 12 (R3), com sanções para não conformidade.
Rotatividade de Auditores: Limite de 5 anos consecutivos de prestação de serviços para o mesmo cliente, com exceção para companhias com Comitê de Auditoria Estatutário.
Relatório Circunstanciado: Obrigatoriedade de emissão ao final dos trabalhos, detalhando deficiências e ineficácias dos controles internos e procedimentos contábeis.
Exame de Qualificação Técnica: Necessidade de aprovação em prova específica para atuação em entidades reguladas pela CVM.
Composição das Equipes de Auditoria: Todos os integrantes com função de gerência devem ser aprovados no Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM.
Cadastro Único: Limitação de participação de sócios e responsáveis técnicos a uma única sociedade de auditoria registrada na CVM.
Auditoria de Estimativas Contábeis: Reforço na necessidade de validação de premissas e dados utilizados nas estimativas contábeis, conforme NBC TA 540 (R2).
Relatórios de Auditoria: Diretrizes para modificação de opinião e inclusão dos Principais Assuntos de Auditoria (PAA) nos relatórios.
O Ofício também menciona a importância de manter os dados cadastrais atualizados e a utilização do novo sistema de Protocolo Digital da CVM para envio de documentos. Para mais informações, acesse o portal da CVM.