Norma
19/05/2021
#23133

Resolução CVM 34

Regulamenta o empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação.

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19/05/2021

Dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários e revoga as Instruções CVM nº 441, de 10 de novembro de 2006, e CVM nº 466, de 12 de março de 2008.

 

(Publicada no DOU de 20.05.2021)

Perguntas e respostas

Quem pode manter o serviço de empréstimo de valores mobiliários?
Somente as câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários autorizadas pela CVM podem manter o serviço de empréstimo de valores mobiliários.
Quais são as responsabilidades dos intermediários nas operações de empréstimo de valores mobiliários?
Os intermediários, como sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, podem realizar operações de empréstimo por conta própria ou de terceiros, e devem comunicar aos investidores quaisquer alterações no regulamento do serviço. Eles também são responsáveis pelas mesmas obrigações atribuídas na intermediação de operações com valores mobiliários.
Quais são as penalidades para o descumprimento das disposições da Resolução CVM nº 34?
O descumprimento das disposições dos artigos 6º, inciso I, 8º e 9º da Resolução CVM nº 34 configura infração de natureza grave.
Quais são as condições para o cancelamento da autorização para prestação do serviço de empréstimo de valores mobiliários?
A autorização pode ser cancelada se for constatada a falsidade de informações ou documentos apresentados, ou se a instituição não atender mais aos requisitos estabelecidos na Resolução. O cancelamento também pode ser solicitado pelo interessado e não afasta a possibilidade de processo administrativo sancionador.
O que deve constar no termo de autorização para operações de empréstimo de valores mobiliários?
O termo de autorização deve mencionar o prazo de vigência, a forma de transmissão das ordens de investidores e as informações que devem integrar as ordens, além de uma declaração dos investidores de que conhecem e aderem ao regulamento do serviço de empréstimo de valores mobiliários.
Quando a Resolução CVM nº 34 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 34 entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Quais documentos devem ser apresentados para solicitar autorização para prestar o serviço de empréstimo de valores mobiliários?
Devem ser apresentados à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) os seguintes documentos: minuta do regulamento do serviço de empréstimo, minuta do termo de adesão ao regulamento, minuta do termo de autorização entre investidores e intermediários, e indicação de diretor responsável pelas operações de empréstimo.
O que é a Resolução CVM nº 34, de 19 de maio de 2021?
A Resolução CVM nº 34, de 19 de maio de 2021, dispõe sobre o empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários, revogando as Instruções CVM nº 441, de 10 de novembro de 2006, e CVM nº 466, de 12 de março de 2008.
Por quanto tempo devem ser mantidos os documentos e informações exigidos pela Resolução CVM nº 34?
Os documentos e informações devem ser mantidos por um prazo mínimo de cinco anos, ou por prazo superior se determinado pela CVM. Imagens digitalizadas são admitidas em substituição aos documentos originais, desde que o processo de digitalização siga a legislação pertinente.
Quais são as principais obrigações das entidades prestadoras do serviço de empréstimo de valores mobiliários?
As entidades prestadoras devem manter um sistema de registro e controle das operações de empréstimo, comunicar mutuantes e tomadores finais sobre as operações realizadas e encerradas, e divulgar diariamente os saldos acumulados emprestados. Elas também são responsáveis pela reposição dos valores mobiliários emprestados e dos direitos a eles atribuídos durante o período de empréstimo.