Norma
26/05/2021
#24421

Resolução CVM 36

Estabelece normas para organização e funcionamento das corretoras de mercadorias e revoga instrução anterior.

Perguntas e respostas

Quais são as obrigações financeiras e de auditoria das corretoras de mercadorias?
As corretoras de mercadorias devem elaborar balancetes mensais e demonstrações financeiras semestrais auditadas por auditor independente registrado na CVM. Esses documentos devem ser enviados à bolsa de mercadorias e futuros e divulgados na página da corretora e da bolsa.
Quais corretoras de mercadorias estão isentas de algumas disposições da Resolução CVM nº 36?
Corretoras de mercadorias constituídas sob a forma de sociedade corretora ou distribuidora de valores mobiliários, banco de investimento e banco múltiplo com carteira de investimento estão isentas das disposições dos artigos 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Resolução CVM nº 36.
Quais infrações são consideradas graves segundo a Resolução CVM nº 36?
Infrações aos artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 14 e 15 da Resolução CVM nº 36 são consideradas graves para efeito do disposto no art. 11, § 3º, da Lei nº 6.385, de 1976.
Quem é considerado sócio da bolsa de mercadorias e futuros?
Considera-se sócio da bolsa de mercadorias e futuros o associado ou acionista, conforme a forma jurídica de organização.
Quais são os requisitos para ser administrador de uma corretora de mercadorias?
Os administradores devem ser pessoas naturais, residentes no Brasil, e apresentar documentos como requerimento da corretora, currículo sucinto, declarações de idoneidade e compromisso de notificação à CVM em caso de alteração de dados cadastrais. A CVM pode exigir documentos adicionais para comprovar a idoneidade e capacidade técnica.
Quais são as obrigações de sigilo de uma corretora de mercadorias?
A corretora de mercadorias deve manter sigilo das operações e serviços prestados, inclusive dos nomes dos seus comitentes, revelando essas informações apenas mediante autorização dos comitentes ou nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
Qual é o prazo para a CVM expedir o registro de uma corretora de mercadorias?
A CVM deve expedir o registro no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento do pedido de registro. Esse prazo pode ser interrompido uma vez se a CVM solicitar informações adicionais, reiniciando o prazo de 30 dias após o cumprimento das exigências.
O que estabelece a Resolução CVM nº 36, de 26 de maio de 2021?
A Resolução CVM nº 36, de 26 de maio de 2021, estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias que negociem ou registrem operações com valores mobiliários em bolsa de mercadorias e futuros.
Quais são as condições para o cancelamento do registro de uma corretora de mercadorias?
O registro pode ser cancelado se a corretora não for admitida como membro de bolsa de mercadorias e futuros e iniciar suas atividades em 180 dias, se solicitar o cancelamento, se houver falsidade nas informações apresentadas, se não atender aos requisitos ou condições da Resolução, ou se deixar de cumprir as obrigações previstas.
O que é considerado uma corretora de mercadorias segundo a Resolução CVM nº 36?
Considera-se corretora de mercadorias a sociedade habilitada a negociar ou registrar operações com valores mobiliários em bolsa de mercadorias e futuros.
Quais são os requisitos para uma corretora de mercadorias obter registro na CVM?
Para obter o registro na CVM, a corretora de mercadorias deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada, indicar um diretor estatutário ou sócio-administrador tecnicamente qualificado e adotar a expressão 'corretora de mercadorias' em sua denominação.
Quando entra em vigor a Resolução CVM nº 36, de 26 de maio de 2021?
A Resolução CVM nº 36 entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Quais são as restrições impostas às corretoras de mercadorias no exercício de suas funções?
As corretoras de mercadorias não podem realizar operações que caracterizem concessão de financiamentos, adquirir bens não destinados ao uso próprio (exceto em liquidação de dívidas), obter empréstimos ou financiamentos (exceto para aquisição de bens para uso próprio e atividades previstas no objeto social), e realizar operações com comitente final sem identificação cadastral na bolsa de mercadorias e futuros.
Quais atos devem ser comunicados à CVM e à bolsa de mercadorias e futuros em até 5 dias úteis?
Atos como transferência da sede, criação e encerramento de escritórios ou filiais, alteração do valor do capital social, alienação do título patrimonial ou ações de emissão de bolsa de mercadorias e futuros, e qualquer alteração do estatuto ou contrato social devem ser comunicados à CVM e à bolsa em até 5 dias úteis.
Quais atos relativos à corretora de mercadorias dependem de prévia aprovação da CVM?
Atos como transformação, fusão, incorporação, cisão, investidura de administradores e conselheiros fiscais, alienação do controle societário e liquidação da sociedade dependem de prévia aprovação da CVM, que deve se manifestar no prazo de até 30 dias.
Quais são as responsabilidades de uma corretora de mercadorias nas operações realizadas em bolsas de mercadorias e futuros?
A corretora de mercadorias é responsável pela boa e efetiva liquidação das operações, pela legitimidade dos valores mobiliários entregues, pela efetivação dos registros em nome dos comitentes, pela legitimidade da procuração e dos documentos necessários para a transferência de valores mobiliários, e pelo cumprimento de elevados padrões de idoneidade e ética.

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