Norma
17/08/2021
#23148

Resolução CVM 43

Institui a Ouvidoria no mercado de valores mobiliários e revoga norma anterior.

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Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Ouvidoria no mercado de valores mobiliários?
A Ouvidoria tem a finalidade de receber, registrar, analisar, instruir e responder a consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias de clientes sobre atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários que não tenham sido satisfatoriamente solucionadas pelos canais de atendimento habituais da instituição.
Quais instituições devem instituir Ouvidoria segundo a Resolução CVM nº 43?
Devem instituir Ouvidoria: instituições habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição, prestadores de serviços de custódia de valores mobiliários, agentes emissores de certificados e prestadores de serviços de ações escriturais.
Quais são os canais de atendimento que as instituições devem disponibilizar para a Ouvidoria?
As instituições devem disponibilizar canais de atendimento telefônico, correspondência física e meio de acesso eletrônico (correio eletrônico ou formulário eletrônico padronizado).
O que deve conter o relatório semestral elaborado pelo Ouvidor?
O relatório semestral deve conter uma seção descritiva sobre a eficácia dos trabalhos da Ouvidoria, adequação da estrutura, detalhamento das proposições encaminhadas e critérios de qualificação das reclamações, além de uma seção estatística com informações consolidadas das reclamações registradas.
O que é a Resolução CVM nº 43, de 17 de agosto de 2021?
A Resolução CVM nº 43, de 17 de agosto de 2021, dispõe sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários, revogando a Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012.
Quais são as regras de conduta que a Ouvidoria deve seguir?
A Ouvidoria deve atuar com probidade, boa fé e ética profissional, eliminar formalidades desproporcionais, utilizar linguagem simples e acessível e uniformizar procedimentos para acesso à Ouvidoria.
Quais instituições estão isentas de instituir Ouvidoria?
Estão isentas de instituir Ouvidoria as entidades administradoras de mercados organizados e as entidades de compensação e liquidação.
Quais são as responsabilidades do Ouvidor?
O Ouvidor deve propor medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, elaborar relatórios quantitativos e qualitativos semestrais sobre a atuação da Ouvidoria e encaminhá-los aos órgãos de administração da instituição.
Quais são os procedimentos que as instituições devem assegurar para a Ouvidoria?
As instituições devem assegurar que a Ouvidoria disponha dos recursos necessários e acesso às informações pertinentes para a resposta adequada às demandas, com apoio administrativo que permita cumprir as obrigações, procedimentos e prazos previstos na Resolução e nas regras internas da instituição.
Qual é o prazo máximo para atendimento das demandas pela Ouvidoria?
O prazo máximo para atendimento das demandas pela Ouvidoria é de 15 dias, exceto para demandas relativas a fundos regulamentados pelo Decreto-Lei nº 157, de 1967, cujo prazo é de 60 dias.