Revogada Norma
31/08/2021
#21978

Resolução CVM 51 (Revogada)

Estabelece regras para o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM 510.

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31/08/2021

Dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011.

(Publicada no DOU de 02.09.2021)

(Retificada no DOU de 18.03.2022)

ALTERADA pelas Resoluções 60/21162/22169/22. e 179/23.

REVOGADOS os itens IX e XII do Anexo A e os itens 9 e 12 do Anexo B pela Resolução 79/22.

REVOGADA pela Resolução 234/25.

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser incluídas no formulário cadastral de um administrador de carteira (pessoa jurídica)?
O formulário cadastral deve incluir informações como CNPJ, denominação social e comercial, endereço da sede, telefone, e-mail, e dados do diretor responsável ou sócio gerente.
Quais informações cadastrais são exigidas para um auditor independente (pessoa jurídica)?
As informações incluem denominação social, endereço, telefones, e-mails, e dados dos representantes, como CPF, nome, conselho de classe, e datas de início e fim da representação.
Quais são as responsabilidades do diretor responsável pelas normas e procedimentos em um banco de investimento?
O diretor responsável deve observar as normas e procedimentos na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Quais são alguns dos participantes do mercado de valores mobiliários listados no Anexo A da Resolução CVM nº 51?
Alguns dos participantes listados incluem administradores de carteira (pessoa jurídica e natural), auditores independentes (pessoa jurídica e natural), bancos de investimento, corretoras, distribuidoras, e companhias securitizadoras.
Quem está isento de cumprir o disposto no artigo 2º da Resolução CVM nº 51?
Participantes que estejam com seu registro suspenso estão isentos de cumprir o disposto no artigo 2º da Resolução CVM nº 51.
Quais são as penalidades pelo descumprimento do artigo 2º da Resolução CVM nº 51?
O descumprimento do artigo 2º sujeita o participante à multa diária prevista na norma específica que trata de multas cominatórias. O valor da multa será reduzido à metade se o atraso for por parte de um auditor independente sem clientes no mercado de valores mobiliários.
Quais são as obrigações dos participantes do mercado de valores mobiliários segundo a Resolução CVM nº 51?
Os participantes devem atualizar seu formulário cadastral sempre que houver alterações nas informações, em até 7 dias úteis, e confirmar anualmente a validade das informações até 31 de março, com exceções específicas para alguns participantes que têm prazos diferentes.
O que é a Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021?
A Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021, dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e revoga a Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011.
Quando a Resolução CVM nº 51 entrou em vigor?
A Resolução CVM nº 51 entrou em vigor em 1º de outubro de 2021.
O que acontece com a Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, após a Resolução CVM nº 51?
A Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, foi revogada pela Resolução CVM nº 51.