Norma
10/02/2022

Resolução CVM 65

Altera as Resoluções CVM nº 45 e nº 46 de 2021.

A Resolução CVM nº 65, de 10 de fevereiro de 2022, altera as Resoluções CVM nº 45 e CVM nº 46, ambas de 31 de agosto de 2021. As principais mudanças são:

  • O sorteio de processos deve ser realizado de forma ostensiva durante reunião ordinária do Colegiado, assegurando a distribuição uniforme entre os Diretores. A designação do Presidente como Relator é permitida conforme portaria específica.

  • Em caso de desligamento definitivo do Relator, os processos administrativos sancionadores devem ser redistribuídos por sorteio, provisoriamente, até a posse do sucessor.

  • Ocorrências de impedimento, suspeição e conexão que resultarem em redistribuição de processos devem ser compensadas no momento do sorteio para novos processos.

  • O membro do Colegiado que realizar pedido de vista deve incluir o processo em pauta em até 60 dias. Esse prazo pode ser prorrogado, uma única vez, por até 20 dias, mediante requerimento fundamentado.

  • Se o pedido de vista for realizado pelo Presidente da CVM, o requerimento de prorrogação deve ser dirigido ao membro mais antigo do Colegiado.

A Resolução CVM nº 46 passa a permitir que os membros do Colegiado realizem pedido de vista dos processos submetidos à apreciação. O pedido de vista não impede que os demais membros antecipem seus votos, que devem ser consignados em ata. O processo deve ser incluído em pauta novamente em até 60 dias úteis.

Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2022.

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