A Resolução CVM nº 15, de 19 de janeiro de 2021, altera a Resolução CVM nº 8, de 14 de outubro de 2020. A principal mudança é a atualização do Art. 24, que agora estabelece que a Resolução CVM nº 8 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, com exceção do disposto no Art. 14 e nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do Anexo "A", que entram em vigor em 1º de junho de 2021.
Essa alteração visa ajustar os prazos de vigência de determinadas disposições, permitindo um período maior para adaptação às novas regras. A Resolução CVM nº 15 entra em vigor na data de sua publicação.