A Resolução CVM nº 158, de 28 de junho de 2022, altera a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, com foco em investidores ativos e sociedades empresárias de pequeno porte.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de que os potenciais compradores devem ser investidores ativos, conforme o art. 2º, II, e a possibilidade de limitar esses compradores apenas aos investidores atuais da sociedade empresária de pequeno porte.
A Resolução também estabelece que, durante os 90 dias após sua entrada em vigor, o valor máximo de captação não pode exceder R$ 5.000.000,00 e proíbe transações subsequentes com valores mobiliários de sociedades empresárias de pequeno porte.
Além disso, a sociedade empresária de pequeno porte deve informar se autoriza a plataforma a atuar como intermediadora de transações subsequentes e quais tipos de investidores podem ser potenciais compradores.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 28 de junho de 2022.
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Perguntas e respostas
O que é permitido à sociedade empresária de pequeno porte em relação aos potenciais compradores?
A sociedade empresária de pequeno porte pode limitar os potenciais compradores apenas aos investidores atuais da sociedade, desde que observadas as condições e obrigações relacionadas aos investidores ativos, conforme o § 3º do art. 16 da Resolução CVM nº 88.
O que são investidores ativos segundo a Resolução CVM nº 158?
Investidores ativos são definidos nos termos do art. 2º, II, da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, e são aqueles que participam ativamente das ofertas públicas de valores mobiliários realizadas por sociedades empresárias de pequeno porte.
Quem assinou a Resolução CVM nº 158?
A Resolução CVM nº 158 foi assinada por Marcelo Barbosa, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando a Resolução CVM nº 158 entrou em vigor?
A Resolução CVM nº 158 entrou em vigor em 28 de junho de 2022.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Resolução CVM nº 158?
As principais alterações incluem a definição de investidores ativos, a possibilidade de limitar potenciais compradores a investidores atuais da sociedade empresária de pequeno porte, e a obrigação de disponibilizar informações e documentos em ambiente eletrônico para investidores ativos. Além disso, estabelece um período de 90 dias para a aplicação de certas obrigações e limitações de captação e transações subsequentes.
O que é a Resolução CVM nº 158?
A Resolução CVM nº 158, de 28 de junho de 2022, altera a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, e estabelece novas disposições para a regulamentação de ofertas públicas de valores mobiliários por sociedades empresárias de pequeno porte.
Qual é o valor alvo máximo de captação durante o período de 90 dias após a entrada em vigor da Resolução CVM nº 158?
O valor alvo máximo de captação não pode ser superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) durante o período de 90 dias após a entrada em vigor da Resolução CVM nº 158.
Quais informações devem ser disponibilizadas em ambiente eletrônico para investidores ativos?
Devem ser disponibilizadas todas as informações e documentos da sociedade empresária de pequeno porte, conforme autorizado nos termos do art. 17 e observado o § 3º do art. 16 da Resolução CVM nº 88.
Quais artigos da Lei nº 6.385/1976 fundamentam a Resolução CVM nº 158?
A Resolução CVM nº 158 é fundamentada nos arts. 2º, inciso IX, 15, inciso I, 16, inciso I, 19, § 5º, inciso I, e 20 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que acontece se a obrigação do art. 3º, V, não for observada durante o período de 90 dias?
Se a obrigação do art. 3º, V, não for observada durante o período de 90 dias, o valor alvo máximo de captação não pode ser superior a R$ 5.000.000,00 e não é permitida a realização de transações subsequentes com valores mobiliários de sociedade empresária de pequeno porte.
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