Norma
07/02/2022

Resolução CVM 64

Altera a Resolução CVM nº 13, de 2020, relacionada a normas da Comissão de Valores Mobiliários.

A Resolução CVM nº 64, de 7 de fevereiro de 2022, altera a Resolução CVM nº 13, de 18 de novembro de 2020, com mudanças significativas para investidores não residentes no Brasil.

Entre as principais alterações, destaca-se a dispensa do registro para investidores pessoa natural não residentes, desde que seu representante envie previamente as informações solicitadas por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado que tenha convênio com a CVM.

Além disso, a resolução permite que o representante do investidor não residente seja uma instituição intermediária através da qual o investidor atue no mercado de valores mobiliários brasileiro. As comunicações da CVM serão válidas se feitas por meio eletrônico ou enviadas para o endereço do representante registrado.

A resolução também revoga os incisos II e III do caput do art. 1º do Anexo A à Resolução CVM nº 13/2020, bem como o inciso XV do § 1º do art. 1º do mesmo anexo.

Esta resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

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