A Resolução CVM nº 66, de 4 de março de 2022, altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, com mudanças significativas na estrutura organizacional e nas competências de diversas unidades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Entre as principais alterações, destacam-se:
Inclusão da Seção de Controle e Apoio Jurídico (CAJ) no Anexo I da Resolução CVM nº 24, com competências específicas como recepção, registro e tramitação de consultas e manifestações jurídicas, preparação de material para reuniões e verificação de caixas de correio eletrônico.
Alterações nas competências do Comitê de Governança e Gestão de Riscos (CGR), que agora delibera sobre indicadores, estratégias e planos de ação específicos para tratamento de riscos prioritários, além de monitorar a execução desses planos.
Inclusão de novas competências para o Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE), como a aprovação de novos padrões, sistemas ou políticas desenvolvidas pelas equipes dos projetos acompanhados pelo comitê e a orientação da articulação da CVM com os Comitês Gestores de temas estratégicos pela Administração Federal.
Além disso, foi revogado o inciso IX do art. 78 da Resolução CVM nº 24, de 2021, e a nova resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.