Norma
31/03/2022

Resolução CVM 85 (Revogada)

Dispõe sobre ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta e revoga instruções anteriores.

A Resolução CVM nº 85, de 31 de março de 2022, estabelece diretrizes para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas, revogando as Instruções CVM nº 361/2002, 436/2006, 487/2010, 492/2011 e 616/2019.

A norma regula procedimentos aplicáveis a todas as modalidades de OPA, incluindo:

  • Cancelamento de registro.

  • Aumento de participação do acionista controlador.

  • Alienação de controle.

  • Aquisição de controle com permuta por valores mobiliários.

  • Permuta por valores mobiliários.

As OPAs podem ser obrigatórias ou voluntárias, e devem ser registradas na CVM quando envolverem permuta por valores mobiliários. A resolução define que todas as OPAs devem observar um procedimento geral, incluindo a necessidade de laudo de avaliação e a intermediação por instituição financeira.

Entre os princípios gerais, destacam-se:

  • Tratamento equitativo aos destinatários.

  • Informação adequada sobre a companhia objeto e o ofertante.

  • Realização de leilão em mercado organizado, salvo autorização da CVM para procedimento diverso.

  • Possibilidade de interferências compradoras no leilão.

A resolução também detalha os requisitos para o cancelamento de registro, que exige a aceitação da OPA por acionistas titulares de mais de 2/3 das ações em circulação. Além disso, estabelece procedimentos específicos para a revisão do preço da oferta e a realização de leilões.

A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022, e considera infração grave o descumprimento de suas disposições, conforme o art. 11, § 3º, da Lei nº 6.385/1976.