Norma
27/04/2022
#22731

Resolução CVM 88

Regulamenta oferta pública de valores mobiliários de sociedades empresárias de pequeno porte via plataforma eletrônica com dispensa de registro.

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27/04/2022

Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017.

(Publicada no DOU de 28.04.2022)

(Retificada no DOU de 04.05.2022)

AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 02/20

ALTERADA pelas Resoluções 158/22 e 226/25.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito se uma oferta pública de distribuição for suspensa ou cancelada pela CVM?
A plataforma deve divulgar imediatamente a suspensão ou o cancelamento da oferta pelos mesmos meios usados para a divulgação da oferta. Além disso, deve comunicar aos investidores que já tenham confirmado o investimento, facultando-lhes a possibilidade de revogar o investimento até o quinto dia útil posterior ao recebimento da comunicação. A plataforma deve garantir a restituição integral dos valores investidos no prazo máximo de cinco dias.
Quais são as vedações para as plataformas eletrônicas de investimento participativo?
As plataformas, seus sócios, administradores e funcionários não podem realizar a procura de subscritores ou adquirentes indeterminados fora do ambiente eletrônico da plataforma, prometer rendimento predeterminado aos investidores, fazer gestão discricionária dos recursos de investidores, realizar atividades privativas de instituições financeiras, entre outras atividades vedadas.
Quais são os requisitos para o registro de uma plataforma eletrônica de investimento participativo na CVM?
Para obter e manter o registro na CVM, a plataforma deve ser pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil, com capital social integralizado mínimo de R$ 200.000,00, e dispor de procedimentos e sistemas de tecnologia da informação adequados. Os administradores devem ser domiciliados no Brasil, ter reputação ilibada, não estar inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras e não ter sido condenados por crimes específicos.
Quais informações devem constar na página da plataforma sobre uma oferta pública?
A página da plataforma deve conter informações mínimas sobre a oferta em uma seção denominada 'INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE A OFERTA PÚBLICA', incluindo detalhes sobre a sociedade empresária de pequeno porte, o plano de negócios, o valor mobiliário ofertado, o sindicato de investimento participativo (se houver), alertas sobre riscos, processos judiciais e administrativos, conflitos de interesse, remuneração da plataforma e tributação aplicável.
Quem é considerado um investidor ativo?
Investidor ativo é aquele cadastrado na plataforma e que, cumulativamente, esteja com o seu cadastro atualizado e tenha realizado investimento em ao menos uma oferta pública conduzida pela plataforma nos últimos dois anos.
O que é crowdfunding de investimento?
Crowdfunding de investimento é a captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Os destinatários da oferta são uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento nos limites previstos na Resolução CVM nº 88.
Quais são os requisitos para uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários ser dispensada de registro na CVM?
Para ser dispensada de registro na CVM, a oferta pública de distribuição de valores mobiliários deve observar requisitos como: valor alvo máximo de captação não superior a R$ 15.000.000,00 e prazo de captação não superior a 180 dias; garantir ao investidor um período de desistência de, no mínimo, cinco dias; e assegurar que os recursos captados não sejam utilizados para aquisição de participação minoritária em outras sociedades ou concessão de crédito a outras sociedades.
O que é uma plataforma eletrônica de investimento participativo?
Plataforma eletrônica de investimento participativo é uma pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil e registrada na CVM para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro conforme a Resolução CVM nº 88.
Quais são os deveres das plataformas eletrônicas de investimento participativo?
As plataformas devem tomar todas as cautelas e agir com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pela sociedade empresária de pequeno porte sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes. Devem manter registros da participação de cada investidor, obter a assinatura de termo de adesão e ciência de risco, manter um fórum eletrônico de discussão, supervisionar a atuação dos investidores líderes, dispor de organização administrativa e recursos humanos suficientes, e assegurar que as taxas de desempenho sejam calculadas com base em percentual simples do ganho de capital bruto do investidor.
O que é um sindicato de investimento participativo?
Sindicato de investimento participativo é um grupo de investidores vinculados a um investidor líder, reunido com a finalidade de realizar investimentos em sociedades empresárias de pequeno porte. A constituição de um veículo de investimento para participar das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários é facultativa.
O que é uma sociedade empresária de pequeno porte?
Sociedade empresária de pequeno porte é uma sociedade empresária constituída no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários junto à CVM, e com receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 40.000.000,00.
O que deve constar no material didático preparado pela plataforma?
O material didático deve orientar os interessados sobre os procedimentos da oferta, restrições de investimento individuais, termos técnicos, riscos do investimento, taxas de mortalidade de microempresas e empresas de pequeno porte, prazos de retorno, falta de liquidez do valor mobiliário, ausência de obrigatoriedade de demonstrações financeiras auditadas, funcionamento do sindicato de investimento participativo, cálculo da taxa de desempenho, e procedimentos para consultas e reclamações.
Qual é o limite anual de investimento para investidores não qualificados?
O montante total aplicado por investidor não qualificado em valores mobiliários ofertados com dispensa de registro fica limitado a R$ 20.000,00 por ano calendário, exceto se o investidor tiver renda bruta anual ou montante de investimentos financeiros superior a R$ 200.000,00, caso em que o limite pode ser ampliado para até 10% do maior desses valores.
Quem é o investidor líder?
Investidor líder é uma pessoa natural ou jurídica com comprovada experiência de investimento, autorizada a liderar sindicato de investimento participativo, conforme os termos do art. 46, § 2º da Resolução CVM nº 88.
O que é a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022?
A Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, regula a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Ela visa assegurar a proteção dos investidores e possibilitar a captação pública por parte dessas sociedades.

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