Norma
03/06/2022
#21947

Resolução CVM 126

Aprova a consolidação da interpretação técnica ICPC 13 sobre direitos a participações em fundos ambientais.

03/06/2022

Aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 13 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.

(Publicada no DOU de 06.06.2022)

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CVM nº 126, de 3 de junho de 2022?
A Resolução CVM nº 126, de 3 de junho de 2022, aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 13 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.
Quais divulgações a entidade deve fazer sobre sua participação no fundo?
A entidade deve divulgar a natureza de sua participação no fundo e quaisquer restrições sobre o acesso aos ativos no fundo. Além disso, deve fazer as divulgações requeridas pelo Pronunciamento Técnico CPC 25, caso tenha obrigação de fazer contribuições adicionais potenciais ou contabilize sua participação no fundo conforme o item 9 da ICPC 13.
O que deve ser feito se a entidade tiver obrigação de fazer contribuições adicionais ao fundo?
Se a entidade tiver obrigação de fazer contribuições adicionais, essa obrigação é considerada um passivo contingente e deve ser reconhecida como passivo somente se for provável que as contribuições adicionais serão feitas.
O que é a Interpretação Técnica ICPC 13?
A Interpretação Técnica ICPC 13 trata de direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Quando a Resolução CVM nº 126 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 126 entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Quais são as características dos fundos de desativação?
Os fundos de desativação geralmente têm as seguintes características: são administrados separadamente por depositários independentes, as contribuições são investidas em uma série de ativos, os contribuintes mantêm a obrigação de pagar os gastos de desativação e podem ter acesso restrito ou nenhum acesso a qualquer excedente de ativos do fundo.
Quais são as questões tratadas pela ICPC 13?
A ICPC 13 trata de como a entidade deve contabilizar sua participação no fundo e como deve contabilizar a obrigação de fazer contribuições adicionais, como no caso de falência de outro contribuinte.
Quais são as estruturas possíveis para os fundos de desativação?
Os fundos de desativação podem ter três estruturas: estabelecidos por um único contribuinte para custear suas próprias obrigações, estabelecidos com múltiplos contribuintes para custear suas obrigações individuais ou conjuntas, e estabelecidos com múltiplos contribuintes onde o nível de contribuições é baseado na atividade atual e o benefício é baseado na atividade passada.
Quais são os pronunciamentos técnicos correlacionados à ICPC 13?
Os pronunciamentos técnicos correlacionados à ICPC 13 incluem CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, CPC 19 – Negócios em Conjunto, CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, e CPC 48 – Instrumentos Financeiros.
Como a entidade deve contabilizar sua participação no fundo de desativação?
A entidade deve reconhecer sua obrigação de pagar gastos de desativação como passivo e reconhecer sua participação no fundo separadamente, a menos que não seja responsável por pagar os gastos de desativação mesmo se o fundo deixar de pagar.

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