A Resolução CVM nº 128, de 3 de junho de 2022, aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 17 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de contratos de concessão e evidenciação. A partir de 1º de julho de 2022, a ICPC 17 torna-se obrigatória para as companhias abertas.
A ICPC 17 aborda a forma como as informações sobre contratos de concessão devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis. Entre os principais pontos, destacam-se:
Descrição do acordo contratual.
Termos significativos que possam afetar os fluxos de caixa futuros, como período da concessão e bases para reajustes.
Natureza e extensão dos direitos de uso de ativos, obrigações de prestação de serviços, aquisição ou construção de infraestrutura, e opções de renovação ou rescisão.
Mudanças no contrato durante o período.
Classificação do contrato de concessão.
Além disso, o concessionário deve divulgar o total da receita e dos lucros ou prejuízos reconhecidos no período pela prestação de serviços de construção em troca de um ativo financeiro ou intangível.
Com a entrada em vigor desta resolução, a Deliberação CVM nº 677, de 13 de dezembro de 2011, foi revogada.