Norma
03/06/2022

Resolução CVM 128

Aprova a consolidação da interpretação técnica ICPC 17 sobre contratos de concessão para evidenciação contábil.

A Resolução CVM nº 128, de 3 de junho de 2022, aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 17 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de contratos de concessão e evidenciação. A partir de 1º de julho de 2022, a ICPC 17 torna-se obrigatória para as companhias abertas.

A ICPC 17 aborda a forma como as informações sobre contratos de concessão devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Descrição do acordo contratual.

  • Termos significativos que possam afetar os fluxos de caixa futuros, como período da concessão e bases para reajustes.

  • Natureza e extensão dos direitos de uso de ativos, obrigações de prestação de serviços, aquisição ou construção de infraestrutura, e opções de renovação ou rescisão.

  • Mudanças no contrato durante o período.

  • Classificação do contrato de concessão.

Além disso, o concessionário deve divulgar o total da receita e dos lucros ou prejuízos reconhecidos no período pela prestação de serviços de construção em troca de um ativo financeiro ou intangível.

Com a entrada em vigor desta resolução, a Deliberação CVM nº 677, de 13 de dezembro de 2011, foi revogada.