Norma
03/06/2022

Resolução CVM 132

Aprova a consolidação da orientação técnica OCPC 05 sobre contratos de concessão.

A Resolução CVM nº 132, de 3 de junho de 2022, aprova a Consolidação da Orientação Técnica OCPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata sobre contratos de concessão. A partir de 1º de julho de 2022, a Orientação Técnica OCPC 05 torna-se obrigatória para as companhias abertas.

A resolução revoga a Deliberação CVM nº 654, de 28 de dezembro de 2010, que anteriormente aprovava a OCPC 05. A nova orientação técnica aborda diversos aspectos contábeis relacionados aos contratos de concessão, incluindo a classificação e mensuração de ativos financeiros e intangíveis, provisões para manutenção e reparos, e a aplicação retroativa da ICPC 01.

Entre os principais pontos da OCPC 05, destacam-se:

  • Direito de outorga ou concessão onerosa: Definição e reconhecimento contábil do direito de outorga, seja no início ou ao longo do prazo de concessão.

  • Modelo de ativo intangível e de ativo financeiro (bifurcado): Identificação do modelo contábil aplicável, dependendo de quem remunera o concessionário pelos serviços de construção e melhorias.

  • Mensuração do ativo intangível: Contrapartida em dinheiro ou serviços de construção/melhorias, com diferentes tratamentos contábeis para cada situação.

  • Provisão para manutenção, reparos e substituições: Registro de provisões para manutenção e recomposição da infraestrutura, conforme o desgaste derivado do uso.

  • Aplicação retroativa da ICPC 01: Determinação de aplicação retroativa para evitar distorções nos resultados futuros das concessões públicas.

A resolução também especifica que a ICPC 01 (IFRIC 12) se aplica a concessões de rodovias, ferrovias e energia elétrica, entre outras indústrias reguladas, e detalha as condições necessárias para que as concessões públicas estejam inseridas em seu alcance.