Norma
28/12/2010

Deliberação CVM 654 (Revogada)

Aprova orientação contábil sobre contratos de concessão, posteriormente revogada.

A Deliberação CVM nº 654, de 28 de dezembro de 2010, aprova a Orientação OCPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de Contratos de Concessão. Esta orientação é obrigatória para as companhias abertas e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, incluindo as demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.

A OCPC 05 aborda diversos aspectos contábeis relacionados aos contratos de concessão, incluindo:

  • Direito de outorga ou direito da concessão (concessão onerosa).

  • Modelo de ativo intangível e de ativo financeiro (bifurcado).

  • Mensuração do ativo intangível e do ativo financeiro.

  • Classificação e remuneração do ativo financeiro.

  • Infraestrutura na fase de construção.

  • Provisões para manutenção e operação.

  • Aplicação retroativa da ICPC 01.

  • Divulgação das características dos contratos de concessão.

A orientação também detalha a aplicação da ICPC 01 para concessões de rodovias, ferrovias e na indústria de energia (distribuição, transmissão e geração). Cada setor possui características específicas que devem ser consideradas na adoção da ICPC 01.

Para as concessões de rodovias e ferrovias, a ICPC 01 se aplica na medida em que as condições de controle e regulamentação dos serviços e preços são atendidas. Na indústria de energia, a orientação especifica os modelos contábeis a serem utilizados para as atividades de distribuição, transmissão e geração, considerando os diferentes marcos regulatórios e tipos de contratos.

A Deliberação CVM nº 654 reforça a necessidade de análise individual de cada contrato de concessão para determinar a aplicação correta da ICPC 01, levando em conta as especificidades de cada setor e contrato.

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