A Resolução CVM nº 122, de 3 de junho de 2022, aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 01 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de contratos de concessão. A norma torna obrigatória para as companhias abertas a aplicação dessa interpretação técnica, conforme consolidada no Anexo "A" da resolução.
A ICPC 01 (R1) aborda a contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas, incluindo a construção, operação e manutenção de infraestrutura. A infraestrutura não deve ser registrada como ativo imobilizado do concessionário, pois o contrato de concessão não transfere o direito de controlar o uso da infraestrutura.
Os principais pontos tratados incluem:
Reconhecimento e mensuração da receita dos serviços prestados de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
Contabilização de receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria e serviços de operação.
Tratamento contábil subsequente de ativo financeiro e de ativo intangível, conforme os CPCs 48, 39 e 40.
Obrigações contratuais de recuperação da infraestrutura, registradas de acordo com o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Capitalização de custos de empréstimos durante a fase de construção, conforme o CPC 20 – Custos de Empréstimos.
A resolução revoga a Deliberação CVM nº 677, de 13 de dezembro de 2011, e entra em vigor em 1º de julho de 2022.