Norma
03/06/2022

Resolução CVM 120

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 39 sobre apresentação de instrumentos financeiros.

A Resolução CVM nº 120, de 3 de junho de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 39 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da apresentação de instrumentos financeiros. Esta resolução torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 39, conforme consolidado no Anexo "A" da resolução.

O CPC 39 estabelece princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para a compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Ele se aplica à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; à classificação de juros, dividendos, perdas e ganhos; e às circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.

A resolução revoga o Pronunciamento Técnico CPC 39 conforme anexo na Deliberação 604, de 19 de novembro de 2009, e entra em vigor em 1º de julho de 2022.