Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Regulamenta a atividade de formador de mercado para valores mobiliários em mercado organizado e revoga norma anterior.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
10/06/2022
Dispõe sobre a atividade de formador de mercado para valores mobiliários em mercado organizado e revoga a Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003.
(Publicada no DOU de 13.06.2022)
Nenhum item vinculado a este artefato.
Conteúdo normativo
27 pontos ativos publicados em HTML para leitura e indexação.
O pedido de aprovação prévia deve ser encaminhado à SMI com descrição do objetivo, versões marcadas dos documentos alterados, se houver, e demais documentos necessários.
O pedido de aprovação prévia é considerado automaticamente concedido se a CVM não o indeferir em 60 dias úteis nos casos do Colegiado ou 40 dias úteis nos demais casos.
Durante a análise, a SMI pode formular exigências uma única vez; a entidade tem até 20 dias úteis para cumpri-las, prorrogáveis por igual período.
A contagem dos prazos de aprovação prévia é suspensa com a solicitação de documentos e informações adicionais e retomada após o cumprimento das exigências.
Compete ao Colegiado deliberar sobre autorização prévia quando a matéria alterar características fundamentais, atividades, regras substanciais ou justificar submissão por risco.
A aprovação prévia do art. 9º não se aplica a alterações oriundas de determinações de outros órgãos públicos sobre matérias fora da competência legal da CVM.
A infração às normas dos arts. 4º, 5º, 9º e 10 da resolução é considerada infração grave para efeito do art. 11 da Lei nº 6.385/1976.
A resolução revoga a Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003.
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
A resolução trata da atividade de formador de mercado para valores mobiliários em mercado organizado.
A atividade de formador de mercado deve ser exercida por pessoas jurídicas cadastradas pelas entidades administradoras de mercado organizado.
As entidades administradoras de mercado organizado devem desenvolver e implementar regras sobre operações de formação de mercado e informações dos participantes.
As regras devem prever normas de conduta do formador, incluindo limites para ofertas obrigatórias de compra ou venda e critérios para atendimento de ordens.
As regras devem tratar do exercício da atividade de forma exclusiva por emissor ou em regime competitivo e dos requisitos e critérios de seleção do formador.
As regras devem disciplinar o credenciamento e o descredenciamento voluntário de formadores, com divulgação do descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias.
As regras devem prever a divulgação dos valores mobiliários para os quais os formadores de mercado são credenciados.
As regras devem prever cláusulas mínimas do contrato entre formador e emissor ou controlador, e sanções por descumprimento das normas de conduta.
O formador de mercado não pode atuar para criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, nem incorrer em práticas não equitativas.
A entidade administradora de mercado organizado deve fiscalizar as atividades do formador de mercado.
O formador pode atuar de forma autônoma ou ser contratado pelo emissor, por empresas ligadas ao emissor ou por investidor interessado em formar mercado.
O contrato pode prever remuneração, recursos ou valores mobiliários ao formador, mas é vedado usar ações em tesouraria, inclusive de coligadas ou controladas.
Quando a contratação for feita por outra parte que não o emissor ou controlador, a instituição contratada deve prestar à CVM e à entidade as informações exigidas.
A entidade administradora de mercado organizado deve divulgar ao mercado as informações sobre contratação ou dispensa do formador assim que recebidas.
No ato de contratação ou dispensa do formador, o emissor ou controlador deve informar à CVM e à entidade dados do formador, objetivo, prazo, ações em circulação e acordos relevantes.
O formador de mercado não pode ter acesso a informações relevantes não divulgadas ao mercado, inclusive de controladoras, controladas e coligadas.
É vedado ao formador atuar com valores mobiliários em que se especialize se tiver acesso a informação relevante antes de sua divulgação ao mercado.
As entidades administradoras de mercado organizado devem submeter as regras de formação de mercado e suas alterações posteriores à aprovação prévia da CVM.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Exporte normas e documentos regulatórios em PDF para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Faça login para marcar itens como lidos ou não lidos e manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Marque normas, notícias e registros como lidos ou não lidos para manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.
Este recurso faz parte do Okai Pro. Conheça o plano para liberar a ação e continuar sua rotina regulatória.
Você atingiu o limite mensal de buscas do plano gratuito. Com o Okai Pro, você pode pesquisar conteúdos regulatórios sem limite mensal.
Faça login para definir o impacto percebido dos documentos e pontos selecionados.
Defina o impacto percebido de documentos e pontos para transformar conteúdo regulatório em decisões rastreáveis para sua rotina regulatória.
Faça login para acessar análises disponíveis no seu plano ou conhecer as opções de assinatura.
Use análises inteligentes para entender impactos, requisitos e pontos relevantes de conteúdos regulatórios com mais clareza.
Faça login para extrair, promover ou ignorar pontos sugeridos e criar requisitos a partir do documento.
Extraia, promova ou ignore pontos sugeridos e transforme documentos regulatórios em requisitos rastreáveis.
Faça login para criar achados, alterar status e acompanhar tratativas.
Controle achados, status e planos de ação para transformar avaliações de compliance em execução acompanhável.
Faça login para enviar itens, atribuir responsáveis e definir prazos.
Envie itens para usuários ou grupos, distribua responsabilidades e acompanhe prazos regulatórios com responsáveis definidos.
Usuários cadastrados podem criar, publicar, arquivar ou excluir itens da sua operação regulatória dentro dos recursos disponíveis.
Para criar, publicar, arquivar, restaurar ou excluir itens da rotina regulatória, use um plano com ações de criação e edição habilitadas.
Faça login para registrar requisitos, reportes e procedimentos da sua rotina de compliance.
Transforme obrigações, reportes e procedimentos em registros rastreáveis para sua operação.
Faça login para estruturar controles, responsáveis, execução e evidências em uma trilha organizada.
Organize controles operacionais com proprietário, frequência e evidência esperada.
Faça login para mapear riscos com impacto, probabilidade, categoria, responsáveis e tratativas.
Mantenha riscos registrados, priorizados e conectados às rotinas de controle.
Faça login para registrar achados, desvios, lacunas e não conformidades.
Acompanhe achados, severidade e tratativas para transformar avaliações em execução rastreável.
Faça login para salvar normas, notícias e registros em coleções próprias.
Agrupe normas, notícias e registros regulatórios relevantes em coleções organizadas por tema, regulador ou prioridade.
Para iniciar fluxos padronizados, acompanhar etapas e registrar respostas da equipe, faça login ou conheça o Okai Business.
Inicie fluxos padronizados, acompanhe etapas e colete respostas da equipe em uma operação de compliance mais estruturada.