A Resolução CVM nº 134, de 10 de junho de 2022, altera a Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, com foco na execução de ordens por intermediários. As principais mudanças incluem a obrigação dos intermediários de adotar medidas para obter o melhor resultado possível para o cliente, considerando preço, custo, rapidez, probabilidade de execução e liquidação, volume e natureza da ordem.
Para ordens de investidores não qualificados, o fator preponderante deve ser o desembolso total pela operação, incluindo todos os custos. Quando houver instrução específica do cliente, a ordem deve ser executada conforme indicado.
Os intermediários devem estabelecer regras, procedimentos e controles internos para garantir as melhores condições de execução das ordens, possibilitar a vinculação entre ordem transmitida, oferta e negócio realizado, e assegurar a divulgação aos clientes sobre os mercados organizados em que o intermediário é participante.
A resolução também introduz a necessidade de intermediários que atuam em mercados de balcão não organizado manterem informações sobre negociações realizadas nos últimos 18 meses em suas páginas na internet, além de encaminharem essas informações à CVM conforme determinado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Outra inclusão relevante é a obrigação dos intermediários de manterem disponível orientação sobre o mecanismo de ressarcimento de prejuízos nos mercados organizados em que são participantes, incluindo tipos de operações cobertas e procedimentos para pleitear ressarcimento.
A Resolução CVM nº 134 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
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Perguntas e respostas
Quais são os principais fatores que o intermediário deve considerar para obter o melhor resultado possível para o cliente na execução de ordens?
O intermediário deve considerar o preço, o custo, a rapidez, a probabilidade de execução e liquidação, o volume, a natureza e qualquer outra consideração relevante para a execução da ordem.
Quando a Resolução CVM Nº 134, de 10 de junho de 2022, entra em vigor?
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Quais informações devem ser mantidas pelos intermediários que atuam em mercado de balcão não organizado?
Devem manter as regras de execução de ordens e, relativamente às negociações de valores mobiliários em mercados secundários, um arquivo com informações dos negócios realizados nos últimos 18 meses, incluindo identificação do valor mobiliário, data da operação, natureza da operação (compra ou venda), quantidade, preço e volume.
Quais informações devem ser encaminhadas à CVM pelos intermediários que atuam em mercado de balcão não organizado?
Devem encaminhar à CVM as informações sobre os negócios realizados, conforme o formato, meio e periodicidade determinados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Quais são as obrigações do intermediário em relação às regras, procedimentos e controles internos sobre a execução de ordens?
O intermediário deve estabelecer regras, procedimentos e controles internos que permitam obter as melhores condições disponíveis no mercado, possibilitar a vinculação entre a ordem transmitida e o negócio realizado, e assegurar a divulgação aos clientes sobre os mercados organizados em que é participante e os diferentes mercados onde os valores mobiliários podem ser negociados.
O que deve ser considerado como fator preponderante na execução de ordens de investidores não qualificados?
Deve ser considerado como fator preponderante o desembolso total pela operação, que inclui o preço do valor mobiliário e os custos relacionados com a execução, incluindo todas as despesas suportadas pelo investidor.
Quais são as prioridades na execução de ordens em caso de concorrência?
Em caso de concorrência de ordens, a prioridade deve ser determinada pelo critério cronológico. Se houver ordens concorrentes de clientes não vinculados e pessoas vinculadas ao intermediário, as ordens de clientes não vinculados devem ter prioridade.
O que é a Resolução CVM Nº 134, de 10 de junho de 2022?
A Resolução CVM Nº 134, de 10 de junho de 2022, altera a Resolução CVM Nº 35, de 26 de maio de 2021, e estabelece novas regras e procedimentos para intermediários na execução de ordens no mercado de valores mobiliários.
Quais são as obrigações do intermediário ao receber ordens que exijam procedimentos especiais?
O intermediário deve alertar os clientes sobre a necessidade de procedimentos especiais, obter declaração expressa do cliente vendedor sobre o desconhecimento de informações relevantes não divulgadas, existência de vínculo com acionistas controladores ou administração do emissor, e a quantidade total de valores mobiliários envolvidos na operação. Além disso, deve informar imediatamente à entidade administradora do mercado organizado de bolsa.
Quais informações devem estar disponíveis na página do intermediário na internet?
Devem estar disponíveis as regras de execução de ordens, tipos de ordens aceitas, horário para recebimento de ordens, forma de transmissão, prazo de validade das ordens, procedimentos de recusa, registro das ordens, cancelamento ou alteração de ordens, critérios para atendimento e distribuição das ordens, e fatores que determinam a escolha do mercado e do sistema de negociação.
O que deve ser disponibilizado pelos intermediários sobre o mecanismo de ressarcimento de prejuízos?
Os intermediários devem manter disponível em local de fácil acesso em sua página na internet, nos aplicativos e em outras formas de interação com o cliente, orientação sobre o funcionamento do mecanismo de ressarcimento de prejuízos, incluindo tipos de operações cobertas e procedimentos necessários para pleitear o ressarcimento, com direcionamento para a página da entidade autorreguladora responsável.
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