Norma
15/06/2022

Resolução CVM 150

Ratifica a Orientação Técnica OCPC 04 sobre aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 para entidades de incorporação imobiliária.

A Resolução CVM nº 150, de 15 de junho de 2022, ratifica a Orientação Técnica OCPC 04 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às entidades de incorporação imobiliária brasileiras. A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022 e revoga a Deliberação CVM nº 653, de 16 de dezembro de 2010.

A Orientação Técnica OCPC 04 visa auxiliar na análise de contratos de construção para determinar se eles se enquadram no Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção ou no Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas. A determinação depende dos termos do contrato e das circunstâncias relacionadas, exigindo julgamento com foco na essência econômica da transação.

A ICPC 02 estabelece que a receita deve ser reconhecida conforme a evolução da obra se houver transferência contínua dos riscos e benefícios significativos ao comprador. Exemplos de transferência de riscos e benefícios incluem a possibilidade de o comprador alienar o imóvel em construção e a responsabilidade do comprador por eventuais ganhos ou perdas de valor do imóvel durante a construção.

A resolução também destaca que, no Brasil, a partir do registro do projeto de construção e do primeiro contrato com o adquirente, a entidade não pode mais alterar o projeto sem a anuência dos interessados, caracterizando a transferência de controle e envolvimento gerencial para os adquirentes.

Para contratos que não se enquadram na definição de contrato de construção, a receita deve ser reconhecida conforme o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas, considerando a transferência de controle, riscos e benefícios de forma contínua ou em um único evento, como a entrega das chaves.