Norma
15/06/2022
#21549

Resolução CVM 153

Ratifica orientação técnica sobre reconhecimento contábil de ativos e passivos em distribuidoras de energia elétrica.

15/06/2022

Ratifica a Orientação Técnica OCPC 08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.

(Publicada no DOU de 20.06.2022)

Perguntas e respostas

O que mudou com a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil em 2010 para as concessionárias de energia elétrica?
Com a adoção das IFRS no Brasil em 2010, os relatórios contábil-financeiros de propósito geral das concessionárias de energia elétrica passaram a não mais reconhecer ativos e passivos decorrentes de diferenças temporais na tarifa, pois esses direitos e obrigações não atendiam plenamente às definições de ativo e passivo contidas na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
Quando a Resolução CVM nº 153 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 153 entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Como a ANEEL regula as tarifas de energia elétrica?
A ANEEL regula as tarifas de energia elétrica considerando uma receita capaz de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. As tarifas são revistas anualmente para reajuste tarifário e a cada quatro anos, em média, para recomposição de parte da Parcela B e ajuste da Parcela A de determinados componentes tarifários.
O que são as Parcelas A e B na tarifa de energia elétrica?
A tarifa de energia elétrica é composta por duas parcelas: Parcela A (custos não gerenciáveis), que inclui custos de aquisição de energia, conexão, transmissão e encargos setoriais, e Parcela B (custos gerenciáveis), que inclui gastos com infraestrutura, operação, manutenção e remuneração aos provedores de capital.
O que é a Resolução CVM nº 153, de 15 de junho de 2022?
A Resolução CVM nº 153, de 15 de junho de 2022, ratifica a Orientação Técnica OCPC 08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.
A quem se aplica a Orientação Técnica OCPC 08?
A Orientação Técnica OCPC 08 deve ser aplicada exclusivamente pelas concessionárias e permissionárias públicas de distribuição de energia elétrica.
O que são ativos e passivos contingentes segundo o CPC 25?
Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade. Passivo contingente é uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade, ou uma obrigação presente que não é reconhecida porque não é provável que uma saída de recursos seja exigida ou o valor não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Qual é o objetivo da Orientação Técnica OCPC 08?
O objetivo da Orientação Técnica OCPC 08 é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação a serem observados quando da divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das concessões e permissões públicas de distribuição de energia elétrica brasileiras.
O que é o aditamento dos contratos de concessão e permissão de energia elétrica?
O aditamento dos contratos de concessão e permissão de energia elétrica é uma alteração contratual que assegura o direito ou impõe a obrigação de o concessionário receber ou pagar os ativos e passivos junto ao Poder Concedente, eliminando incertezas quanto à capacidade de realização do ativo ou exigibilidade do passivo.
Qual foi a decisão da ANEEL em 25 de novembro de 2014 sobre os contratos de concessão?
Em 25 de novembro de 2014, a ANEEL decidiu aditar os contratos de concessão das companhias de distribuição de energia elétrica brasileiras para reduzir incertezas quanto ao reconhecimento e à realização ou liquidação dos ativos e passivos regulatórios, qualificando-os como passíveis de reconhecimento nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.

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