Norma
13/07/2022

Resolução CVM 162

Altera diversas instruções e resoluções da CVM relacionadas a normas do mercado de valores mobiliários.

A Resolução CVM nº 162, de 13 de julho de 2022, promove alterações em diversas instruções e resoluções da CVM, com destaque para as seguintes mudanças:

  • Instrução CVM nº 153/91: Alteração no Art. 20, incluindo a obrigatoriedade de registro na CVM para ofertas públicas.

  • Instrução CVM nº 332/00: Atualização no Art. 3º, permitindo ofertas públicas sujeitas ao rito automático de distribuição.

  • Instrução CVM nº 359/02: Modificação no Art. 28, dispensando o prévio registro da CVM para ofertas públicas de cotas de fundos.

  • Instrução CVM nº 398/03: Alteração no Art. 16, exigindo registro na CVM para ofertas públicas.

  • Instrução CVM nº 399/03: Atualização no Art. 18, incluindo a obrigatoriedade de registro na CVM para ofertas públicas.

  • Instrução CVM nº 472/08: Modificação no Art. 6º, exigindo registro na CVM para ofertas públicas.

  • Resolução CVM nº 8/20: Definição de oferta pública de distribuição e exemplos que caracterizam uma oferta como pública.

  • Resolução CVM nº 17/21: Exigência de apresentação de informações à entidade administradora de mercado organizado nas ofertas públicas sujeitas ao rito automático de distribuição.

  • Resolução CVM nº 21/21: Inclusão de normas sobre identificação, cadastro e responsabilidade administrativa referentes aos crimes de lavagem de dinheiro.

  • Resolução CVM nº 30/21: Inclusão de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM como investidores permitidos.

  • Resolução CVM nº 45/21: Atualização dos grupos de violações às normas sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

  • Resolução CVM nº 51/21: Inclusão de prestadores de serviço de plataforma eletrônica de investimento participativo e coordenadores de ofertas públicas de valores mobiliários.

  • Resolução CVM nº 60/21: Exigência de indicação de um diretor responsável pela distribuição e cumprimento das normas sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

  • Resolução CVM nº 80/22: Definição de prazos e procedimentos para análise de pedidos de registro de emissor e ofertas públicas, incluindo a possibilidade de análise reservada.

A Resolução CVM nº 162/22 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023 e revoga dispositivos específicos das instruções CVM nº 153/91, 359/02, 381/03, 398/03, 399/03, 472/08, 555/14, e resoluções CVM nº 45/21 e 51/21.

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