A Resolução CVM nº 173, de 29 de novembro de 2022, altera as Resoluções CVM nº 80, 160 e 161, todas de 2022.
As principais mudanças incluem:
Dispensa da reentrega do formulário de referência em ofertas públicas destinadas exclusivamente a investidores profissionais que utilizem o rito de registro automático (Resolução CVM nº 80).
Ampliação da definição de "pessoas vinculadas" para incluir cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau, bem como sociedades controladas direta ou indiretamente por essas pessoas (Resolução CVM nº 160).
Inclusão de debêntures não conversíveis emitidas por sociedades específicas relacionadas a projetos de infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, destinadas exclusivamente a investidores qualificados (Resolução CVM nº 160).
Especificação de que as informações divulgadas e a alocação da oferta não devem privilegiar pessoas vinculadas em detrimento de pessoas não vinculadas (Resolução CVM nº 161).
Essas alterações visam aprimorar a regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários, garantindo maior clareza e equidade no tratamento dos investidores.