Vigente Norma
23/01/2023
#23932

Resolução CVM 177

Altera disposições da Resolução CVM nº 24, de 2021.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a alteração principal trazida pela Resolução CVM nº 177?
A principal alteração trazida pela Resolução CVM nº 177 é a modificação do Art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, incluindo a possibilidade de delegação da competência prevista no inciso IV.
Qual foi a base legal para a aprovação da Resolução CVM nº 177?
A Resolução CVM nº 177 foi aprovada com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
O que é a Resolução CVM nº 177?
A Resolução CVM nº 177, de 23 de janeiro de 2023, é um documento que altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CVM nº 177?
A Resolução CVM nº 177 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Quem assinou a Resolução CVM nº 177?
A Resolução CVM nº 177 foi assinada eletronicamente por João Pedro Nascimento, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando e onde foi realizada a reunião que aprovou a Resolução CVM nº 177?
A reunião que aprovou a Resolução CVM nº 177 foi realizada em 6 de dezembro de 2022.