A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou o novo Sistema de Intimação Eletrônica de Multas Cominatórias (SIEM), destinado a aprimorar o processo de envio e recebimento de ofícios de aplicação de multas com base no artigo 142 da Instrução CVM nº 555.
O SIEM permite que a intimação seja disponibilizada ao administrador do fundo imediatamente após sua emissão pela CVM, sendo recebida e processada por pessoa previamente indicada e cadastrada na CVM. O sistema visa garantir maior segurança e transparência, disponibilizando o histórico de confirmações de recebimento das multas.
As instituições administradoras de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555, com registro na categoria “administrador fiduciário” ou “administrador pleno”, devem encaminhar até 2/6/2023, ao e-mail [email protected], a qualificação dos funcionários responsáveis pelo acesso ao sistema. É sugerido o cadastramento de, ao menos, duas pessoas por instituição, utilizando endereços de e-mail institucionais.
Após a concessão do acesso ao SIEM, as pessoas cadastradas receberão intimações eletrônicas automáticas para acessar, visualizar e baixar as multas aplicadas, garantindo agilidade no tratamento das mesmas. A leitura das intimações será registrada no sistema, iniciando o prazo de recurso conforme o artigo 11, § 12, da Lei nº 6.385.
O sistema SIEM não deve ser utilizado para pagamento ou interposição de recursos contra as multas, que continuam a ser processados pelos sistemas já existentes. Em caso de dúvidas, a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais pode ser contatada pelo e-mail [email protected], e para questões tecnológicas, o Suporte Externo da CVM pelo e-mail [email protected].