Norma
10/07/2023

Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC 06/23

Esclarece regras sobre desenquadramento passivo e classificação de risco de crédito em fundos de investimento com recursos de RPPS.

O Ofício-Circular Conjunto nº 6/2023 da CVM/SIN/SRPC esclarece a aplicação das regras de desenquadramento passivo previstas na Resolução CMN nº 4.963/2021, que atualiza normas para aplicação de recursos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A resolução exige que os ativos dos fundos de investimento dos RPPS tenham baixo risco de crédito e permite a manutenção temporária de aplicações desenquadradas por até 180 dias, desde que o desenquadramento seja involuntário e o desinvestimento acarrete maiores riscos.

As situações involuntárias incluem alterações na resolução, resgate de cotas por outros cotistas, valorização ou desvalorização de ativos, reorganização de fundos, eventos de risco que prejudiquem reservas e patrimônio, e mudanças na categorização de investidores. A verificação do risco de crédito deve ser contínua, não se limitando ao momento da aplicação.

O ofício destaca o caso da Lojas Americanas S/A, que entrou em recuperação judicial, resultando em alto risco de crédito para ativos de RPPS. A imposição de desinvestimentos dentro do prazo de 180 dias pode impactar negativamente a liquidez dos fundos e as decisões de alocação de outros investidores. Assim, é justificável autorizar a manutenção desses fundos por prazo superior aos 180 dias regulamentares.

A extensão do prazo é justificada para proteger os interesses dos cotistas, permitindo aos gestores do RPPS avaliar o melhor momento para desinvestimento, conforme o art. 125 da Portaria MTP nº 1.467/2022. A CVM e a Secretaria de Regime Próprio e Complementar têm intensificado a cooperação para maior eficiência na supervisão dos segmentos sob sua responsabilidade.