O Ofício-Circular Conjunto nº 6/2023 da CVM/SIN/SRPC esclarece a aplicação das regras de desenquadramento passivo previstas na Resolução CMN nº 4.963/2021, que atualiza normas para aplicação de recursos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A resolução exige que os ativos dos fundos de investimento dos RPPS tenham baixo risco de crédito e permite a manutenção temporária de aplicações desenquadradas por até 180 dias, desde que o desenquadramento seja involuntário e o desinvestimento acarrete maiores riscos.
As situações involuntárias incluem alterações na resolução, resgate de cotas por outros cotistas, valorização ou desvalorização de ativos, reorganização de fundos, eventos de risco que prejudiquem reservas e patrimônio, e mudanças na categorização de investidores. A verificação do risco de crédito deve ser contínua, não se limitando ao momento da aplicação.
O ofício destaca o caso da Lojas Americanas S/A, que entrou em recuperação judicial, resultando em alto risco de crédito para ativos de RPPS. A imposição de desinvestimentos dentro do prazo de 180 dias pode impactar negativamente a liquidez dos fundos e as decisões de alocação de outros investidores. Assim, é justificável autorizar a manutenção desses fundos por prazo superior aos 180 dias regulamentares.
A extensão do prazo é justificada para proteger os interesses dos cotistas, permitindo aos gestores do RPPS avaliar o melhor momento para desinvestimento, conforme o art. 125 da Portaria MTP nº 1.467/2022. A CVM e a Secretaria de Regime Próprio e Complementar têm intensificado a cooperação para maior eficiência na supervisão dos segmentos sob sua responsabilidade.
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Perguntas e respostas
Quando deve começar a contagem do prazo de 180 dias para reenquadramento das aplicações desenquadradas?
A contagem do prazo de 180 dias para reenquadramento das aplicações desenquadradas deve começar a partir do momento em que os administradores fiduciários dos fundos reconhecerem a mudança no nível de qualidade de crédito do emissor.
Quais são as situações involuntárias de desenquadramento previstas na Resolução CMN nº 4.963, de 2021?
As situações involuntárias de desenquadramento incluem: alterações na Resolução, resgate de cotas por outro cotista, valorização ou desvalorização de ativos, reorganização da estrutura do fundo, eventos de risco que prejudiquem a formação das reservas, mudanças na categorização de investidores qualificados ou profissionais, e ativos que deixem de observar os requisitos da Resolução.
Como deve ser feita a verificação do risco de crédito dos ativos dos RPPS?
A verificação do risco de crédito dos ativos dos RPPS deve ser feita de forma contínua, não se limitando apenas ao momento da aplicação inicial. Isso é necessário para garantir que as aplicações estejam sempre em conformidade com as normas estabelecidas.
O que é a Resolução CMN nº 4.963, de 2021?
A Resolução CMN nº 4.963, de 2021, atualizou e adequou as normas relacionadas à aplicação dos recursos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), revogando a Resolução CMN nº 3922, de 2010. Ela estabelece exigências como a de que os ativos dos fundos de investimento investidos pelos RPPS tenham baixo risco de crédito e define situações involuntárias de desenquadramento que permitem a manutenção temporária das aplicações dos RPPS por até 180 dias.
Por que pode ser justificável estender o prazo de manutenção dos fundos desenquadrados além dos 180 dias?
Estender o prazo de manutenção dos fundos desenquadrados além dos 180 dias pode ser justificável para evitar perdas adicionais decorrentes de desinvestimentos prematuros, especialmente em situações atípicas e singulares, como no caso dos ativos de crédito da Lojas Americanas S/A. Essa medida visa proteger os interesses dos cotistas dos RPPS.
Qual é a importância do prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução CMN nº 4.963, de 2021?
O prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução CMN nº 4.963, de 2021, permite ao gestor do RPPS avaliar com cautela as condições de mercado e buscar alternativas que minimizem os prejuízos e maximizem os resultados, proporcionando um espaço de tempo para análises aprofundadas e decisões informadas sobre o desinvestimento.
O que é desenquadramento passivo?
Desenquadramento passivo refere-se a um investimento que estava em conformidade com a norma no momento da aplicação, mas que, devido a circunstâncias involuntárias, deixou de atender às exigências da Resolução, requerendo uma ação diligente para restabelecer a conformidade.
Como a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social têm colaborado?
A Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social têm intensificado o intercâmbio de informações e a execução de ações coordenadas de supervisão dos segmentos sob sua responsabilidade, visando alcançar maior eficiência e eficácia em suas áreas de atuação, conforme os Acordos de Cooperação Técnica publicados em 2015 e 2020.
Quais são as responsabilidades dos gestores dos RPPS em relação ao controle de riscos dos investimentos?
Os gestores dos RPPS são responsáveis por adotar medidas de controle e definir o melhor momento para o desinvestimento, conforme exigido pelo art. 125 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. Eles devem identificar, analisar, avaliar, controlar e monitorar os riscos dos investimentos por meio de procedimentos e controles internos formalizados.
Qual foi o impacto dos eventos relacionados à Lojas Americanas S/A nos fundos de investimento dos RPPS?
Os eventos relacionados à Lojas Americanas S/A, incluindo a divulgação de perdas significativas e o pedido de Recuperação Judicial, resultaram em uma marcação imediata a mercado dos ativos de crédito emitidos pela empresa, impactando negativamente os valores de cota dos fundos de investimento dos RPPS que possuíam esses ativos, levando-os a uma situação de desenquadramento.
Qual é o prazo para reenquadramento das aplicações desenquadradas involuntariamente segundo a Resolução CMN nº 4.963, de 2021?
O prazo para reenquadramento das aplicações desenquadradas involuntariamente é de até 180 dias, desde que seja comprovado que o desenquadramento foi não intencional e que o desinvestimento acarretaria maiores riscos em comparação à sua manutenção.
Quais são os riscos de impor desinvestimentos aos RPPS dentro do prazo de 180 dias?
A imposição de desinvestimentos aos RPPS dentro do prazo de 180 dias pode levar a um impacto relevante de liquidez nos fundos investidos, especialmente em momentos de estresse, além de influenciar negativamente as decisões de alocação de outros investidores, exacerbando as perdas dos RPPS.
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