Norma
14/08/2023

Ofício Circular CVM/SSE 07/23

Comunica ajustes no informe mensal de FIDC conforme novo modelo do Suplemento G da Resolução CVM nº 175/22.

O Ofício Circular CVM/SSE 07/23 informa aos administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sobre ajustes no modelo do Informe Mensal FIDC, conforme o novo Suplemento G da Resolução CVM nº 175/22. O novo layout será disponibilizado pela B3 no sistema Fundos.Net para entregas a partir da data-base de outubro/23, com envio a partir de 01/11/2023.

Os ajustes incluem:

  • Alteração de nomenclatura em diversos campos, como por exemplo, "Cotas de Fundos da ICVM 409" para "Classes de Cotas dos FIF - Anexo I da RCVM 175".

  • Exclusão do campo "Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados" da Tabela I, item 2.i, que deixou de existir.

  • Criação de novos campos (8 e 9) para divulgação de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil e sobre a regularidade tributária dos cedentes.

Para fundos fechados, passou a ser permitida a emissão de mais de uma Subclasse Mezanino, com diferentes séries. As alterações são aplicáveis a todos os subitens da Tabela X, contemplando abertura de informações por subclasses e séries.

Dúvidas sobre o Sistema Fundos.Net devem ser encaminhadas para a Superintendência de Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5064 ou e-mail: [email protected]. Dúvidas sobre o preenchimento do Informe Mensal podem ser direcionadas para a Divisão de Securitização e Agronegócio - DSEC ([email protected]).