Aprovação do Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22, emitido pelo CPC.
Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Aprovação do Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22, emitido pelo CPC.
A Resolução CVM nº 188, de 09 de outubro de 2023, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Esta resolução torna obrigatória para as companhias abertas a adoção das alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 (R1), CPC 27, CPC 20 (R1) e CPC 41, conforme detalhado no anexo "A".
As principais mudanças incluem:
CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios: Os custos diretamente relacionados à aquisição devem ser contabilizados como despesa no período em que forem incorridos, exceto os custos de emissão de títulos de dívida e patrimoniais, que devem seguir o CPC 08, CPC 48 e CPC 39.
CPC 27 – Ativo Imobilizado: O custo de um item de ativo imobilizado deve ser equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Diferenças entre o preço à vista e o total dos pagamentos devem ser reconhecidas como despesa com juros, a menos que sejam passíveis de capitalização conforme o CPC 20.
CPC 20 (R1) – Custos de Empréstimos: Inclui encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, conforme CPC 08 e CPC 48.
CPC 41 – Resultado por Ação: Após a conversão de ações ordinárias potenciais, despesas relacionadas devem ser ajustadas conforme o método da taxa efetiva de juros, seguindo o CPC 48 e CPC 08.
A Resolução CVM nº 137, de 15 de junho de 2022, é revogada a partir da entrada em vigor desta nova resolução, que será em 1º de novembro de 2023.
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