Norma
06/05/2022

Resolução CVM 89

Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

A Resolução CVM nº 89, de 06 de maio de 2022, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Este documento estabelece alterações em diversos Pronunciamentos Técnicos, com destaque para a classificação de passivos como circulantes ou não circulantes, adiamento da isenção temporária do CPC 48, definição de política contábil, divulgações de políticas contábeis e tributos diferidos relacionados a ativos e passivos originados de uma simples transação.

As principais mudanças incluem:

  • Alterações nos itens 20A, 20J e 20O do CPC 11 – Contratos de Seguro, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2021.

  • Modificações no conceito de “estimativas contábeis” e inclusão de novos itens no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

  • Inclusão de definição de “políticas contábeis” e alterações em diversos itens do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

  • Alterações no item 21 e inclusão do item 44II no CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

  • Modificações no item 34 e inclusão do item 38 no CPC 49 – Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria.

  • Alterações no item 5 e inclusão do item 60 no CPC 21 (R1) – Demonstração Intermediária.

  • Alterações e inclusões de itens no CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, incluindo o exemplo 8 do Apêndice B.

  • Alterações no item B1 e inclusão do item B14 no CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.

  • Alterações no item 29 do CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.

A vigência dessas alterações será a partir de 1º de janeiro de 2023, com exceção do adiamento da isenção temporária do CPC 48, que deve ter vigência imediata. A correção de inconsistências no CPC 47 deve ser aplicada de imediato.