Norma
17/11/2023

Resolução CVM 194

Altera a Resolução CVM nº 60, de 2021, com mudanças regulatórias específicas.

A Resolução CVM nº 194, de 17 de novembro de 2023, altera a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, com diversas modificações significativas para as companhias securitizadoras e suas operações.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Definição de novos termos como revolvência, títulos de securitização e warehousing.

  • Inclusão de regras para a aquisição de novos direitos creditórios e a constituição de patrimônio separado sob regime fiduciário.

  • Estabelecimento de procedimentos para o cancelamento de registro de companhias securitizadoras, equiparando-o à insolvência para fins de aplicação dos procedimentos da Lei nº 14.430/2022.

  • Determinação de que a convocação de assembleias especiais de investidores deve ser feita com 20 dias de antecedência, exceto em casos de insuficiência de ativos, onde o prazo é de 15 dias.

  • Permissão para a realização de assembleias especiais de investidores de forma digital e a possibilidade de convocação simultânea de primeira e segunda convocações.

  • Obrigatoriedade de classificação de risco atualizada anualmente para ofertas públicas destinadas ao público em geral.

  • Inclusão de cláusulas mínimas obrigatórias no instrumento de emissão, como a possibilidade de revolvência e a cláusula de correção por variação cambial, se houver.

  • Revogação de diversos dispositivos e suplementos da Resolução CVM nº 60/2021, incluindo o Suplemento H, I e J.

Essas alterações visam aprimorar a transparência, a governança e a segurança das operações de securitização, além de adequar as normas às novas exigências do mercado.

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