A Resolução CVM nº 201, de 27 de março de 2024, altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, com mudanças significativas na estrutura e nas competências das gerências e divisões da CVM.
As principais alterações incluem a criação e redefinição de competências das seguintes áreas:
Gerência de Remuneração e Aposentadoria (GERAP): Responsável por processos e cálculos de pagamento de remunerações, ações judiciais, aposentadorias, pensões e outros benefícios.
Gerência de Atendimento e Bem-Estar (DOBEM): Focada no atendimento inicial ao público interno, gestão de sistemas e portais de pessoas, e administração de benefícios e saúde do servidor.
Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional (DIRAF): Coordena atividades relacionadas a frequências, remoções, nomeações, e manutenção de cadastro e documentação dos servidores.
Além disso, foram incluídas novas competências, como a aprovação de normas complementares sobre gestão de pessoas, planejamento e execução de estratégias de recrutamento, e a coordenação de processos de remoção interna de servidores.
A Resolução entra em vigor em 08 de abril de 2024, e revoga o artigo 24-C do Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.