Norma
23/05/2024

Resolução CVM 203

Altera a Resolução CVM nº 24, de 2021, atualizando normas regulatórias da CVM.

A Resolução CVM nº 203, de 23 de maio de 2024, altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, com diversas mudanças estruturais e de competência dentro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Criação do Setor de Corregedoria (COR), responsável por atividades de correição, recebimento de denúncias e instauração de processos correcionais.

  • Reestruturação da Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional (SDE), incluindo novas gerências e divisões, como a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) e o Centro de Conformidade e Governança Administrativa (CCONF).

  • Estabelecimento de novas competências para a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), como disseminar conhecimentos em finanças sustentáveis e desenvolver soluções técnicas para supervisão e regulação relacionadas à sustentabilidade.

  • Transferência de competência sobre contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para a Superintendência de Supervisão de Riscos (SSR), aplicável a partir de 1º de agosto de 2024.

Além disso, foram revogados os subitens 1.11 e 1.12 do item 1 do inciso IV do artigo 4º e os incisos IV, VII, IX e XII do artigo 80 da Resolução CVM nº 24/2021.

A Resolução entra em vigor em duas datas: 1º de agosto de 2024 para as mudanças relacionadas aos artigos 43 e 73, e 5 de junho de 2024 para os demais dispositivos.

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