Impacto Médio Norma
06/06/2024
#24355

Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SIN

Esclarece a interpretação de dispositivos da Resolução CVM nº 175.

Perguntas e respostas

A obrigação de disponibilização do extrato de conta para os cotistas permanece vigente sob a Resolução CVM 175?
Sim, a obrigação de disponibilização do extrato de conta permanece vigente, sendo a dispensa aplicável somente aos cotistas que concordem expressamente em não recebê-lo.
Como deve ser a aprovação em assembleia para a prestação de garantias em classes de cotas destinadas ao público em geral?
A assembleia de cotistas pode aprovar a prestação de garantias de forma geral e informativa, sem necessidade de nova assembleia para cada operação, desde que futuras operações não divirjam da descrição geral aprovada.
É permitida a cobrança de taxa de performance em fundos de renda fixa destinados ao público em geral?
Sim, a cobrança de taxa de performance é permitida em fundos de renda fixa destinados ao público em geral, desde que mantenham uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias, incluindo fundos de infraestrutura com tratamento tributário específico.
É possível rearranjar taxas de administração, gestão e/ou distribuição máxima durante a vida do fundo?
Sim, é possível rearranjar todas as taxas, incluindo administração, gestão, distribuição máxima, custódia e estruturação de planos de previdência, durante a vida do fundo através de ato unilateral, desde que não implique em majoração do custo total aos investidores finais.
O registro de documentos societários dos fundos de investimento em cartório é obrigatório sob a Resolução CVM 175?
Não, o registro de documentos societários em cartório de títulos e documentos está dispensado sob a Resolução CVM 175, desde que a devida publicidade seja dada por meio da disponibilização na plataforma do website da CVM – SGF.
Operações das carteiras de fundos investidos podem ser consideradas equiparadas a operações próprias do fundo?
Sim, operações das carteiras de fundos investidos, dos quais o fundo investidor detenha a totalidade das cotas, são consideradas equiparáveis às operações da carteira própria do fundo.
A mudança da conjunção 'ou' para 'e' no §2º do art. 98 da RCVM 175 altera a interpretação sobre a consolidação de taxas?
Não, a mudança da conjunção 'ou' para 'e' no §2º do art. 98 da RCVM 175 não altera a interpretação anterior. Ambas as hipóteses previstas nos incisos estão dispensadas da obrigatoriedade de consolidação das taxas, sem a necessidade de observância simultânea de ambas.
Como será realizado o monitoramento do patrimônio líquido diário mínimo das classes de cotas?
O monitoramento será realizado de forma consolidada, considerando todas as subclasses de uma mesma classe, para confirmar se o patrimônio líquido diário permanece acima de R$ 1 milhão.
O que estabelece o §5º, art. 5º da Resolução CVM 175 sobre a cobrança de taxas em classes ou subclasses?
O §5º, art. 5º da Resolução CVM 175 permite que as taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída possam ser diferenciadas entre subclasses. A taxa de performance pode ser calculada tanto na classe quanto na subclasse. Contudo, não é permitido cobrar o mesmo tipo de taxa em ambos os níveis (classe e subclasse) para evitar duplicidade de cobrança aos investidores.
Qual será a dinâmica de criação de CNPJs para fundos monoclasses e multiclasses?
Para fundos monoclasses, será permitido o uso do mesmo CNPJ para fundo casca e para a classe única. Para fundos multiclasses, será obrigatório o uso de dois CNPJs distintos (1 para fundo casca e 1 para a 1ª classe), com novos CNPJs sendo criados para novas classes.
Quem é responsável pelo cálculo das informações relacionadas ao gerenciamento de risco e teste de estresse periódico nos informes regulatórios da RCVM 175?
O gestor é responsável pelo cálculo dessas informações, devendo o administrador fiduciário retransmiti-las à CVM.
Os administradores devem continuar enviando informações sobre fundos adaptados à Resolução CVM 175?
Sim, os administradores devem continuar enviando informações trimestrais sobre fundos adaptados à Resolução CVM 175 até o final do prazo de adaptação, 30/06/2025.
Quais são as condições para que um fundo possa prestar garantias para operações de sua própria carteira?
Um fundo pode prestar garantias para operações de sua própria carteira, como derivativos, desde que esteja apto a realizar tais operações conforme os limites e condições estabelecidos no regulamento e na regulamentação vigente. Não se aplica o disposto no art. 86, parágrafos primeiro e segundo, para essas operações.
Os fundos podem adquirir ativos sem código ISIN no momento da emissão?
Sim, os fundos podem adquirir ativos sem código ISIN no momento da emissão, desde que o código seja reportado no envio do CDA da carteira de referência.
Qual é a taxonomia do código da subclasse?
O código da subclasse será alfanumérico contendo 10 caracteres.
É possível prever nos regulamentos que determinada classe tem por objetivo aplicar recursos em países de determinada região geográfica?
Sim, é possível prever no regulamento que o gestor tem por objetivo adquirir ativos de países de uma região geográfica específica ou de agrupamentos de uso comum, como América do Sul, Europa, Ásia, entre outros.
É permitida a compensação das posições de margem de veículo local que invista em veículo offshore?
Sim, é permitida a compensação das posições de margem de veículo local que invista em veículo offshore de mesmo gestor ou onde o gestor do veículo local possua influência nas decisões de investimento do veículo offshore.

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