Impacto Baixo Norma
11/06/2024
#24460

Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN

Interpreta dispositivos da Resolução CVM nº 175.

Perguntas e respostas

A metodologia de taxa global pode ser aplicada às remunerações relativas às entidades responsáveis pela estruturação e manutenção de planos de previdência e seguros de pessoas?
Sim, a metodologia de taxa global pode ser aplicada a essas remunerações, permitindo que o valor seja divulgado de forma consolidada no valor da taxa global do fundo. Essa taxa pode ser descontada da taxa de gestão e/ou administração, conforme acordado entre os prestadores de serviços essenciais e as entidades de previdência e seguros de pessoas.
Como deve ser feita a divulgação das taxas dos prestadores de serviços essenciais e distribuidores?
As taxas dos prestadores de serviços essenciais e distribuidores podem ser divulgadas de forma consolidada como uma taxa global. No entanto, o gestor de recursos deve manter um sumário da remuneração de prestadores de serviço em seu website, contendo as taxas segregadas, e o anexo ou apêndice do fundo deve possuir um link para esse sumário.
A taxa máxima de administração e gestão pode ser informada de forma consolidada?
Sim, a taxa máxima de administração e gestão pode ser informada de forma consolidada como uma taxa máxima global nos anexos ou apêndices do fundo.
O que é a taxa global mencionada no Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN?
A taxa global é o somatório das taxas de administração, gestão, máxima de distribuição e/ou estruturação de previdência de um fundo de investimento. Ela permite a divulgação consolidada dessas taxas, sem a necessidade de individualização nos anexos ou apêndices do fundo.
É regular o pagamento de remuneração ao distribuidor com base em parcela da taxa de performance em fundos de varejo?
Sim, é regular, desde que os investidores tenham acesso a uma ferramenta no website do gestor para simulação de cenários de rentabilidade e que as parcelas de remuneração do distribuidor e do gestor sejam demonstradas de forma segregada. Além disso, devem ser adotadas diretrizes de transparência divulgadas pela ANBIMA.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN?
O Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN tem como objetivo divulgar interpretações adicionais da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) sobre dispositivos da Resolução CVM nº 175 e seu Anexo I, complementando o Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SIN.
O que é a Resolução CVM nº 175?
A Resolução CVM nº 175 é um conjunto de normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que regulamenta diversos aspectos relacionados aos fundos de investimento no Brasil.

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