Impacto Baixo Norma
26/09/2024
#345

Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SIN

Esclarece a interpretação dos dispositivos da Resolução CVM nº 175.

Perguntas e respostas

As classes de FI-Infra destinadas a investidores profissionais estão dispensadas de observar o limite de concentração por emissor?
Sim, desde que previsto no regulamento, as classes de FI-Infra destinadas a investidores profissionais estão dispensadas de observar o limite de concentração por emissor, conforme o art. 76, I, do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
Como deve ser interpretado o art. 41 do Anexo Normativo V da Resolução CVM 175 para ETFs que replicam índices compostos por contratos futuros?
Para ETFs que replicam índices compostos por contratos futuros, o requisito de manutenção de 95% do patrimônio do Fundo de Índice pode ser preenchido por meio de exposição nos contratos futuros componentes do índice subjacente. A verificação do atendimento ao limite mínimo de 95% deve considerar a exposição corrente e potencial dos contratos futuros sobre a carteira do fundo, levando em conta seus respectivos nocionais.
A contribuição anual devida às bolsas de valores é considerada um encargo dos fundos de índice sob a Resolução CVM 175?
Sim, a contribuição anual devida às bolsas de valores é considerada um encargo dos fundos de índice, conforme o artigo 117, XIV da parte geral da Resolução CVM 175.
Os fundos de investimento estão dispensados da obrigatoriedade mensal de envio da lâmina de informações básicas a partir de outubro de 2024?
Sim, os fundos de investimento estão dispensados da obrigatoriedade mensal de envio da lâmina de informações básicas a partir de outubro de 2024, até o prazo final de adaptação à Resolução CVM 175.
Os fundos de investimento estão dispensados do envio da demonstração de desempenho a partir de dezembro de 2024?
Sim, os fundos de investimento estão dispensados do envio da demonstração de desempenho a partir de dezembro de 2024, até o prazo final de adaptação à Resolução CVM 175.
O que estabelece o art. 37 da Lei Ordinária 14.754/2023 sobre classes de cotas em fundos de investimento?
O art. 37 da Lei Ordinária 14.754/2023 dispõe que, quando o regulamento do fundo de investimento prever diferentes classes de cotas com direitos e obrigações distintos e patrimônio segregado para cada classe, cada classe será considerada como um fundo de investimento para fins de aplicação das regras de tributação previstas na legislação.
A partir de quando é possível a constituição de classes de cotas com diferentes tratamentos tributários em fundos de investimento?
A partir de 1º de outubro de 2024, é possível a constituição de classes de cotas com diferentes tratamentos tributários, desde que pertençam à mesma categoria do fundo, conforme a Resolução CVM 175.

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