A Resolução CVM nº 216, de 29 de outubro de 2024, altera as Resoluções CVM nº 13/2020, nº 20/2021, nº 44/2021 e nº 77/2022. As principais mudanças são:
Na Resolução CVM nº 13/2020, foi incluída a oferta pública de aquisição de ações (OPA) como uma das atividades permitidas.
Na Resolução CVM nº 20/2021, foi especificado que a participação em atividades relacionadas à oferta pública de distribuição de valores mobiliários inclui esforços de venda de produtos ou serviços e angariação de novos clientes.
Na Resolução CVM nº 44/2021, foi determinado que, após deliberar realizar uma oferta pública que dependa de registro na CVM, o ofertante deve divulgar a quantidade de valores mobiliários a serem adquiridos ou alienados, o preço, as condições de pagamento e demais condições da oferta.
Na Resolução CVM nº 77/2022, foi estabelecido que a oferta pública de aquisição de ações em curso impede a realização de outras ofertas, exceto se formulada pela própria companhia.
A Resolução CVM nº 216 entra em vigor em 1º de julho de 2025.